Cláudia Regina Soares*
No dia a dia o trânsito já é extremamente estressante e barulhento nas grandes cidades. Porém, não é só privilégio das metrópoles, cidades pequenas e de médio porte também sofrem com motociclistas que exageram no ruído emitido por suas motos. Muitos fazem por mera exibição e para chamar a atenção dos demais usuários do trânsito. No entanto, existem limites de ruídos pré-estabelecidos para os veículos automotores transitarem nas vias.
O Artigo 98 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) salienta que não se pode fazer alterações nas características de fábrica dos veículos sem prévia autorização da autoridade competente. Além da necessidade da autorização, cabe ainda a obrigação de seguir os limites e exigências de emissões de poluentes e ruído previstos pelos órgãos ambientais competentes e pelo CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito).
O escapamento faz parte do sistema de escape da moto, formado por um dispositivo chamado de catalisador (responsável pela diminuição da poluição emitida) e um silenciador, responsável por limitar os níveis de ruídos, diminuindo a poluição sonora.
Alterar os componentes do escapamento da moto altera diretamente o funcionamento do motor. As consequências podem ser perda de garantia de fábrica, menor durabilidade e maior consumo de combustível, além das infrações de trânsito e ambientais.
Algumas das alterações feitas pelos usuários de motos é a troca do escapamento original pelo esportivo. O escapamento esportivo, basicamente agrega esportividade na moto (mais visual e som). Como possui um abafador projetado para atividades desportivas, torna o ruído emitido pelo escape mais alto e robusto que os originais. No entanto, possui a mesma finalidade técnica do escapamento original. Por isso, não há de se falar em alterar característica de veículo. Pois, à principio, não afeta a segurança do veículo.
Logo, a simples troca não configura infração de trânsito. O regramento que dispõe sobre as modificações permitidas nos veículos é a Resolução do Contran 292/2008 e suas alterações, somado ao anexo de texto dado pela Portaria do Denatran 038/2018. Os textos não citam a proibição da troca do escapamento original por um esportivo, entendo assim que, é permitida a troca.
Já na Resolução CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente) nº 252/1999 no Artigo 5°, § 1° versa: “Os sistemas de escapamento, ou parte destes, poderão ser substituídos por sistemas similares, desde que os novos níveis de ruído não ultrapassem os níveis originalmente obtidos e declarados pelo fabricante do veículo(...).
Apesar da permissão tácita da troca no CTB e expressa nos regramentos do CONAMA, há outras normas que o uso do escapamento esportivo, assim como o original, precisam seguir. Por exemplo, os índices de gases e fumaças e o excesso de ruído, relacionado diretamente a infração de poluição ambiental e sonora.
No caso da poluição sonora, que é objeto da nossa discussão, o CONAMA por meio da Resolução nº 252 de 1999, prevê limites de ruídos emitidos pelo escapamento, determinando que as motos fabricadas até 31dez1998, o nível máximo de ruído permitido é 99 db (decibéis) e de 75 a 80 db para motos fabricadas a partir de 1999. Para aferição e aplicação da multa é necessário o uso de um aparelho de medição de ruído conhecido por decibelímetro. Não há como fiscalizar apenas pelo ouvido do agente. Nesse caso, após a medição, aplica-se uma multa relacionada às infrações ambientais, podendo ainda, ser enquadrado como crime e/ou contravenção penal.
Como o CTB (Art. 98) normatizou o nível máximo de ruído a ser emitido por escapamentos de veículos conforme especificado pelas normas do CONAMA, consequentemente mesmo aferindo não é possível aplicar infrações de trânsito, somente ambientais, até o presente momento. É possível que por este motivo o uso do decibelímetro não é muito difundido entre os agentes de trânsito. Por isso, aplicar está infração torna-se uma tarefa impossível na falta do equipamento, preparo dos agentes e normatização de trânsito pertinente. Essa ação acaba sendo feita por meio de força tarefa, junto com os agentes de trânsito, ambientais e fiscais do município. É imprescindível no ato de fiscalizar ter o equipamento necessário e técnica para realizar a aferição.
Ok, escapamentos esportivos se seguirem as normas ambientais não estão passivos de infrações de trânsito. Porém, ainda temos infrações relacionadas ao barulho emito pelas motos que estão previstas no Artigo 230, inciso XI do CTB: conduzir veículo com descarga livre ou silenciador de motor de explosão defeituoso, deficiente ou inoperante, gera infração grave no valor de R$ 195, 23, cabendo ainda a retenção do veículo para regularização.
Essa infração se configura por alteração que os motociclistas fazem no próprio escapamento. Não havendo necessidade do uso de aparelhos medidores de ruídos. As mais conhecidas são: Escapamento desmiolado: quando retira o que tem no interior do escapamento; o miolo, também conhecido por silenciador. O escapamento fica oco, permitindo a emissão de um ruído mais alto. O condutor flagrado cometendo a infração é tipificado pelo Art 230, XI, conduzir o veículo com a descarga livre.
Escapamento furado: são feitas perfurações ao redor do orifício de saída e alteram o som emitido, aumentando consideravelmente o barulho. Há ainda outras alterações, como a colocação no orifício de saída da moto de uma ruela, de embalagens de bebidas, perfumes, etc.; colocação de apito, cornetas, etc., todos com objetivo de alterar e aumentar a performance do barulho do escapamento e é claro, incomodar. Pode acontecer também, o próprio desgaste natural do equipamento, que podem apresentar corrosões, comprometendo seu funcionamento.
Nessas situações a infração é mesma, porém tipifica por conduzir o veículo com motor de explosão defeituoso, deficiente ou inoperante . No findar das discussões, apesar do excesso de ruído ser abordado em duas legislações específicas observa-se uma legislação de trânsito ainda carente de mecanismos capazes de fiscalizar as diversas alterações feitas nos escapamentos das motos, com objetivo de exibição e perturbação alheia.
Como foi visto as consequências relacionadas ao aumento do ruído do escape da moto causam impactos ambientais e danos saúde humana. E apesar de não ter sido discutido neste artigo as estatísticas relacionadas a ocorrências e infrações dessa natureza, sabe-se que diariamente aumentam os usuários de moto que alteram o escapamento e passam a pilotar motos barulhentas, muitos acreditando na impunidade de seus atos, o que não é verdade.
Até o próximo artigo.
Isso é Trânsito em movimento!
Primavera do Leste, Mato Grosso - Brasil, 20 de Fevereiro de 2021.
*Cláudia Regina Soares é tenente-coronel da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, Mestre em Estudos Literários pela UFMT, possui Graduação militar CFO pela APMCV/UNEMAT e graduação em Letras/UFMT. Pós-graduação na área militar em CAO e CSP, ambos pela APMCV/UNEMAT, estudante de Direito na UNEMAT, possui diversos cursos na área de legislação de trânsito. É docente desde 2003, na Academia de Polícia Militar de Mato Grosso e na Escola Superior Formação de Praças da PMMT na área de Legislação, Educação e Policiamento de Trânsito. É autora do canal virtual Trânsito em Movimento e Curiosidades em Tränsito. Atualmente exerce a função de Comandante Adjunta do 11° Comando Regional de Primavera do Leste e Região.
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