por Patrícia Cavalcanti Albuquerque*
No atual contexto mundial, onde notamos a importância do local para a proteção do meio ambiente e o combate à pandemia, vislumbramos a necessária participação das Procuradorias Municipais na atuação em relação às políticas públicas que visam à qualidade de vida da população, bem como à proteção do patrimônio público e do meio ambiente, contribuindo na formulação de normas urbanísticas e ambientais adequadas à realidade atual, em atuação conjunta com as secretarias municipais, o Poder Judiciário e o Ministério Público Estadual, na busca do meio ambiente equilibrado, do desenvolvimento sustentável e do adequado ordenamento territorial do município.
A atuação em defesa do meio ambiente se torna primordial nos dias atuais, na medida em que é necessária a busca de melhorias na qualidade de vida e no ambiente em que vivemos, sendo que a proteção do patrimônio público também surge como de salutar importância para que o Município possa implementar projetos nas áreas da saúde, educação, bem-estar, lazer, segurança e saneamento, buscando a realização de políticas públicas destinadas à população, à proteção do meio ambiente e dos animais.
Para isso, deve ser observado o que dispõem as normas constitucionais e municipais vigentes, em especial no tocante à função social do imóvel urbano e as diretrizes legais existentes para a cidade sustentável, buscando o Município a devida destinação dos imóveis públicos e privados, bem como sua conservação e limpeza, devendo ser implementadas medidas pelo Município de Cuiabá para aplicação das normas vigentes e sua adequação às constantes mudanças no contexto nacional e mundial, sendo necessária a atuação conjunta com as Secretarias Municipais, o Ministério Público Estadual e o Poder Judiciário.
Nesse contexto, a Procuradoria Geral do Município de Cuiabá, através da Procuradoria Especializada de assuntos fundiários, ambientais e urbanísticos (PAFAU), tem trabalhado em conjunto com o Poder Judiciário, especialmente através da Vara Especializada de Meio Ambiente - VEMA e Juizado Volante Ambiental – JUVAM, buscando a proteção do patrimônio público, o adequado uso dos bens públicos e privados, e a devida proteção do meio ambiente natural e urbano, atuando em diversas demandas judiciais, buscando, através da realização de audiências de conciliação, dirimir os litígios na área fundiária e ambiental, em busca do equilíbrio socioambiental para as futuras gerações.
Assim, merece destaque o trabalho realizado pela Procuradoria Municipal em conjunto com o Juizado Volante Ambiental, em procedimentos judiciais instaurados a partir de denúncias por parte da população, sendo realizadas vistorias em conjunto com agente fiscal do Município de Cuiabá a fim de identificar ilícitos ambientais, buscando a proteção do patrimônio público e do meio ambiente, bem como a adequação de terrenos baldios e/ou abandonados, sendo que os proprietários de tais imóveis são responsáveis por sua limpeza, conservação e a devida destinação e elimitação/cercamento, bem como construção de calçada nos limites de seu imóvel, podendo ser realizada limpeza pelo Município no caso de inércia do dono do imóvel, mediante cobrança de taxa de limpeza do lote instituída para tal finalidade pela Lei complementar nº 458, de 27 de dezembro de 2018 que alterou a Lei Complementar nº 04, de 24 de dezembro de 1992 (Código ambiental Municipal) e a Lei Complementar nº 043, de 23 de dezembro de 1997 (Código Tributário Municipal).
*Patrícia Cavalcanti Albuquerque é procuradora especializada de assuntos fundiários, ambientais e urbanísticos do município de Cuiabá, mestre em Direito Agroambiental pela UFMT e membro da diretoria da União dos Procuradores do Município de Cuiabá (UNIPROC).
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