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Artigos Terça-feira, 29 de Agosto de 2017, 13:30 - A | A

Terça-feira, 29 de Agosto de 2017, 13h:30 - A | A

OPINIÃO

A arte de julgar

                                                                                                                                                                    por Haroldo de Arruda Junior*

Todo julgamento a priori é inútil, vago, fraco, frágil e irresponsável. Tem como base apenas a dedução, o uso do pensamento imediato sobre um ato ou fato que se tem a respeito de algo ou alguém, tem sobretudo em sua construção, a pouca elaboração, o impulso e comoção. Como premissa para uma possível verdade, o julgamento a priori, é como um dado na mão, ou seja, absolutamente nada. É preciso que os dados sejam jogados, que as provas da experiência sejam sentidas para que a verdade apareça como um acordo de opiniões.

Não são poucas as acusações que atingem diretamente a integridade do Governador Pedro Taques. Todas absolutamente sem nenhuma prova cabal de culpa. Quando acusações possuem em sua gênese deduções e estas se misturam a ilações, inicia-se uma esquizofrenia desmedida com efeito dominó capaz de construir um castelo de mentiras fruto de estados mentais com grave desorganização e perda do juízo, causando efeitos irreparáveis, capazes de destruir todo um processo moral de conduta.

Um homem acuado é capaz de tudo inclusive mentir em uma delação premiada. Sem dúvida um ato suicida, não obstante, cabe a pergunta: o que mais tem a perder alguém que já está condenado? A melhor resposta, seria sem dúvida, fazer de tudo para diminui a sua pena e porque não conseguir a liberdade. Um homem acuado e com medo pode apontar sem pensar e ainda ampliar a sua vingança como arma desmedida de defesa e isso não o impede de colocar no mesmo saco, o joio e o trigo e ainda acreditar que este é o melhor, e mais curto caminho para a sua liberdade.

Sejamos sensatos e prudentes ao ponto de praticarmos a retidão frente a tudo que de imediato nos aparece como fato e notícia. É preciso atentar para as mediações e interesses escusos que não contribuem com a verdade. É com provas que se faz justiça. A presunção da inocência deve ser uma premissa basilar para qualquer tipo de julgamento. Por mais especialista que você seja não aponte o dedo sem que a prova esteja definida. O bom julgamento vem da experiência e é com ela que a justiça precisa ser feita. E cabe a justiça fazer justiça.

Portanto parece-nos lícito afirmar que para julgar é preciso cortar em partes e realmente analisar os fatos. Para conhecer efetivamente os fatos, é necessária a presença de prova, pois, sem prova não se conhece os fatos e, sem o conhecimento destes, não se pode definir ou julgar situações. Não havendo prova a ser analisada não se pode conhecer os fatos e sem o conhecimento destes não se pode julgar, pois, não se saberá se a parte merece ou não merece o que se pede. Julgar sem conhecer os fatos é o mesmo que presumir e, presumir mal, pois, até para se presumir é necessário um início de prova.

É muito importante que a verdade dos fatos apareça e sobreponha a ansiedade e a vontade insana de homens que sentem prazer na punição alheia sem fatos e provas e vida longa aos homens que pelo certo e pelo bem, julgam e dormem, com a cabeça tranquila em seu leito, pois é de consciência tranquila que se constrói uma sociedade mais justa.

Haroldo de Arruda Junior é professor e analista político

Brasil unido pelo Rio Grande do Sul

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