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VGNE Segunda-feira, 17 de Junho de 2024, 11:05 - A | A

Segunda-feira, 17 de Junho de 2024, 11h:05 - A | A

Câmara dos Deputados

Projeto torna crime hediondo ataques em escolas e aumenta pena de assassinos de policiais

O deputado emedebista também defendeu que policiais usem câmeras de vídeo para filmar suas ações

Adriana Assunção/VGN

A Câmara dos Deputados aprovou uma proposta de lei que torna crime hediondo os ataques às instituições de ensino. Aprovado com voto da bancada mato-grossenses, o Projeto de Lei 3613/23 aumenta as penas de homicídio praticado em instituição de ensino.

O projeto que torna crime hediondo os ataques nas escolas, também inclui os crimes ocorridos dentro do sistema prisional contra autoridades prisionais. A proposta aumenta a pena para crimes ocorridos dentro do sistema prisional, assim como também aumenta a pena para diversos crimes.

“É alterado o Código Penal, assim como também a Lei dos Crimes Hediondos. Passam a ser também crimes hediondos os crimes ocorridos dentro de instituições de ensino e também os crimes cometidos contra policiais, contra policiais federais, contra policiais militares, contra o Exército, contra policiais civis, enfim, contra todos os componentes do sistema de segurança pública do nosso País”, destacou o deputado Hildo Rocha (MDB-MA).

Favorável ao aumento de pena a assassinos dos membros da segurança pública, Hildo Rocha também pediu mais transparência nas ações policiais. “E a transparência só acontecerá quando todos os policiais usarem câmeras de vídeo para filmar suas ações, para que seus comandantes possam conhecer, saber, entender como estão sendo processadas as ações policiais nas diversas localidades.”

O texto segue para análise do Senado Federal.

Projetos de lei

Conforme conta do substitutivo do relator, deputado Jorge Goetten (PL-SC), aprovado pelos deputados, a pena padrão de reclusão de 6 a 20 anos pode ser aumentada em 1/3 se o homicídio na instituição de ensino for cometido contra pessoa com deficiência ou com doença que acarrete condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental.

Conforme o projeto, o aumento de pena será de 2/3 se o autor é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela, ou, ainda, se é professor ou funcionário da instituição de ensino.

Em relação ao crime de lesão dolosa, haverá agravante (1/3 a 2/3 de aumento da pena) se ele for praticado nas dependências da instituição de ensino e a punição para dolosa praticada em instituição de ensino será com agravante de 2/3 ao dobro da pena.

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