O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) anunciou a abertura de uma investigação contra duas magistradas do estado de Goiás após impedirem o aborto legal de uma adolescente de 13 anos, mesmo após a jovem ter manifestado seu desejo de interromper a gestação.
A desembargadora Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade e a juíza Maria do Socorro de Sousa Afonso e Silva, do 1º Juizado da Infância e da Juventude da Comarca de Goiânia, são alvos da apuração conduzida pelo corregedor nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão. A investigação foi motivada por um pedido de providências da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD), que apontou possíveis desvios funcionais na condução do caso.
De acordo com informações, a adolescente, que já completou 28 semanas de gravidez, expressou seu desejo de interromper a gestação ao Conselho Tutelar da região quando estava na 18ª semana. Em mensagens ao órgão, a jovem afirmou que, se não tivesse acesso ao procedimento legal, procuraria uma forma de realizar o aborto por conta própria. O suspeito do abuso, de 24 anos, teria afirmado ao Conselho que não sabia qual era a idade da adolescente e que, se soubesse, não teria mantido relação com ela.
O caso começou a se complicar quando o pai da adolescente entrou com uma ação judicial para impedir o procedimento. Inicialmente, uma decisão judicial permitiu a interrupção desde que fosse realizada com técnicas para preservar a vida do feto, configurando um parto antecipado. No entanto, uma segunda decisão, datada de 27 de junho, suspendeu qualquer interrupção da gravidez.
Diante da urgência do caso, o corregedor nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão determinou ao Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) a realização de uma perícia médica, acompanhada por um assistente social, para avaliar o estado atual da adolescente. Em sua decisão, Salomão afirmou: "O cenário exposto sugere, em linha de princípio e se comprovado, a prática de falta funcional com repercussão disciplinar, o que exige a atuação desta Corregedoria Nacional de Justiça, com urgência, para a apuração dos fatos aqui narrados".
O TJ-GO, que mantém o caso sob segredo de Justiça, assegurou que todas as determinações do CNJ são cumpridas imediatamente. Em nota, o tribunal afirmou não poder se manifestar sobre o caso específico devido ao sigilo judicial.
O Ministério Público, representando a adolescente, também pediu à Justiça que o aborto fosse realizado, mas a desembargadora Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade negou o pedido, ordenando que a equipe médica utilizasse "todos os meios médicos e técnicas que assegurem a sobrevida do nascituro, inclusive com todos os acompanhamentos necessários até que venha receber alta médica, salvo comprovada ocorrência de risco de vida para a adolescente".
A desembargadora justificou sua decisão com base no argumento usado pelo o pai da jovem, que diz: "delito de estupro está pendente de apuração". Contudo, a legislação brasileira é clara ao classificar como estupro de vulnerável qualquer relação sexual com uma pessoa menor de 14 anos. (Folha de S.Paulo)
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