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Variedades Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024, 11:38 - A | A

Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024, 11h:38 - A | A

Vaticano

Papa Francisco pede proibição da prática de "barriga de aluguel"

Em junho de 2022 ele já havia descrito a prática como "desumana”

Redação/VGN

O Papa Francisco, 87 anos, em discurso aos membros Diplomáticos na manhã desta segunda-feira (08.01), pediu à comunidade internacional que proíba a prática de “barriga de aluguel”, denunciando uma "comercialização" do corpo humano.

A declaração foi feita durante audiência com os membros do corpo diplomático da Santa Sé pelo início do ano. Em junho de 2022, o jesuíta argentino já havia descrito a barriga de aluguel como uma “prática desumana”. Poucos países do mundo autorizam a prática e, quando fazem isso, é em termos “altruístas”, isto é, sem qualquer compensação financeira envolvida.

No discurso, o Pontífice disse que considera deprimente está pratica, e que isso lesa a dignidade da mulher. “O caminho da paz exige o respeito pela vida, por toda a vida humana, a começar pela do nascituro no ventre da mãe, que não pode ser suprimida nem se pode tornar objeto de tráficos ilícitos. A este respeito, considero deprimente a prática da chamada barriga de aluguel, que lesa gravemente a dignidade da mulher e do filho. Baseia-se na exploração duma situação de necessidade material da mãe” expressou ele.

O Papa completa e diz que o filho é um dom e não um contrato, expressa ainda seu pedido a comunidade internacional para que tal prática seja proibida, e que a vida humana deve ser preservada. ”Um filho é sempre um dom, e nunca o objeto dum contrato. Almejo, pois, um esforço da comunidade internacional para proibir tal prática a nível universal. Em cada momento da sua existência, a vida humana deve ser preservada e tutelada, pelo que é com pesar que constato, especialmente no Ocidente, a persistente difusão duma cultura da morte que, em nome duma fingida piedade, descarta crianças, idosos e doentes.

No Brasil, a comercialização da prática de “barriga de aluguel” é considerada crime, porém, quando é comprovado vínculos sanguíneos, a Constituição permite que a mulher seja “doadora de útero” ao casal. Já a barriga de aluguel comercial, ou seja, em que a barriga de aluguel obtém uma compensação financeira, é autorizada em alguns estados dos Estados Unidos.

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