O Senado aprovou na noite dessa quinta-feira (17.11) projeto de lei institui o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Feminicídio, Estupro, Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (CNPC Mulher). A matéria segue para apreciação da Câmara dos Deputados.
O texto aprovado é um substitutivo da senadora, Eliane Nogueira (PP-PI). Originalmente, o projeto foi apresentado pela senadora Kátia Abreu (PP-TO).
Na proposta cita que atualmente o país possui apenas um cadastro unificado que traz informações sobre condenados por crime de estupro, e que a meta é ampliar essa base de dados e pode colaborar no combate à violência contra a mulher.
No texto consta que o cadastro será instituído no âmbito da União, sendo mantido e regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ele conterá informações pessoais, como CPF, características físicas, fotografias, endereço e atividade laboral dos condenados.
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O texto prevê que será inserido aquele condenado, com sentença transitada em julgado, por crimes de feminicídio, estupro, estupro de vulnerável, lesão corporal praticada contra a mulher perseguição contra a mulher e violência psicológica contra a mulher.
Além disso, ainda serão inclusão dados genéticos possibilitando que a informação seja disponibilizada em outros casos de violência também.
Pelo texto aprovado, a exclusão do nome do condenado no CNPC Mulher se dará após o transcurso do prazo da prescrição do delito ou do cumprimento ou extinção da pena. Já em relação a publicidade dos dados, será proibido o acesso por particulares, revertendo-se em uma ferramenta de trabalho para os agentes públicos, em especial os profissionais da segurança pública e do sistema de justiça.
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