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Política Quinta-feira, 18 de Março de 2021, 13:48 - A | A

Quinta-feira, 18 de Março de 2021, 13h:48 - A | A

Política

Procurador diz que Assembleia seguiu Justiça Eleitoral para empossar Cattani na vaga de Fávero

Procurador afirmou que qualquer tipo de alteração na ordem da suplência é de competência exclusiva da Justiça Eleitoral

Lara Batista & Lucione Nazareth/VG Notícias

Divulgação / Arquivo Pessoal

vgnotícias_Ricardo Riva procurador AL

 Procurador afirmou que qualquer tipo de alteração na ordem da suplência é de competência exclusiva da Justiça Eleitoral

 

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso seguiu a legislação eleitoral para empossar o primeiro suplente Gilberto Cattani (PSL) na vaga aberta com a morte do deputado Silvio Fávero (PSL), falecido no último sábado (13.03) em decorrência da Covid-19. A informação é do procurador da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, Ricardo Riva.

De acordo com Riva, a análise foi realizada por meio da “jurisprudência do caso”. “Nós fizemos análise da jurisprudência do caso e vimos que a vaga era do primeiro suplente, haja vista que qualquer tipo de alteração na ordem da suplência fica na competência exclusiva da Justiça Eleitoral”, destacou na manhã desta quinta-feira (18).

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Riva também ressaltou que caso o segundo suplente da vaga, que também é do PSL, Dr. Emilio Populo – conhecido como Viação reivindicar a vaga, ele teria direito de ampla defesa. Já que o impasse estaria em relação à saída de Catani do PSL. No entanto, Catani retornou ao partido em fevereiro antes da vaga ser aberta com a morte de Silvio Fávero, sendo assim teria legitimidade para assumir o cargo.

“Eles teriam que entrar com uma ação para impugnar a infidelidade partidária e aí ele teria o direito do contraditório e ampla defesa. Ele pode entrar com uma ação na Justiça, mas aí vai dar prazo para defesa do deputado Gilberto Cattani, se manifestar. A Assembleia segue ordem dada pela Justiça Eleitoral, de diplomação. Foi para o primeiro suplente, então, nós demos posse”, explicou.

Mesmo assim, o procurador reforçou que caso isso aconteça não é de competência da Assembleia julgar e sim da Justiça Eleitoral. “Mesmo que houvesse a competência é exclusiva da Justiça Eleitoral. A justiça que teria que analisar esse caso”.

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