O secretário-chefe da Casa Civil, Mauro Carvalho, desistiu do recurso que tramitava no Supremo Tribunal Federal (STF) e que poderia anular todas as 12 fases da Operação Ararath. O pedido de desistência do recurso foi homologado ontem (11.02), pelo ministro Luiz Fux.
“O reclamante, por meio da Petição nº 5133/2019, requer a desistência do recurso interposto em face da decisão que negou seguimento à presente reclamação. Dessa forma, homologo o pedido de desistência e julgo extinto o processo, com fundamento nos artigo 21, VIII, do RISTF” diz decisão.
O recurso de Carvalho, que nos autos é representado pelo advogado Ulisses Rabaneda, estava pronto para ser julgado pelos ministros do STF, aguardando apenas data de julgamento, conforme despacho anterior ao da desistência, proferido em 06 de fevereiro. Leia mais: Fux envia recurso de Mauro Carvalho, que pede anulação da Ararath, para julgamento
Carvalho, que também figura como um dos réus da Ararath, havia ingressado com reclamação no STF, com pedido de liminar, contra decisão proferida pela 5ª Vara Criminal da Seção Judiciária do Mato Groso, com fundamento no artigo 102, I, l, da Constituição Federal, sob a alegação da ocorrência de usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal em decisão proferida na ação penal nº “11117- 28.2016.4.01.3600”, que aceitou a denúncia oriunda de uma das fases da Operação.
Nos autos, Mauro Carvalho pedia a suspensão de todos os demais processos e procedimentos judiciais e/ou investigativos referentes à chamada “Operação Ararath” - em trâmite na 5ª Vara Federal da Seção Judiciária de Mato Grosso -, evitando assim desdobramentos judiciais e/ou investigativos também passíveis de anulação.
Pedia ainda, a nulidade da colheita e homologação judicial da colaboração premiada de Gércio Marcelino Mendonça Júnior, por flagrante usurpação de competência e atribuição, determinando-se o desentranhamento de tal elemento de convicção dos autos de origem, bem como a declaração de nulidade e o desentranhamento de todo e qualquer medida judicial e/ou investigativa posterior derivada, relacionada e/ou dependente do referido termo de colaboração.
Porém, em 05 de outubro de 2017, o ministro Luiz Fux, em decisão monocrática, negou seguimento ao recurso.
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