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Política Quarta-feira, 07 de Outubro de 2020, 14:31 - A | A

Quarta-feira, 07 de Outubro de 2020, 14h:31 - A | A

Mato Grosso

Governo sanciona “Programa SER Família” que altera e amplia antigo Pró-Família

Adriana Assunção/VG Notícias

O governador Mauro Mendes (DEM) sancionou a Lei 11.222, de 06 de outubro de 2020, que altera o antigo Programa Pró-Família para “Programa SER Família” destinada a ações de transferência de renda às famílias em situação de vulnerabilidade. O programa foi idealizado pela primeira-dama de Mato Grosso, Virginia Mendes em parceria com o deputado estadual Max Russi (PSB).

Segundo a lei que circula no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso (IOMAT) desta quarta-feira (07.10), o programa amplia benefício e cria os programas “SER Idoso”, “Ser Inclusivo”, “Ser Mulher” e “Ser Criança”.

O artigo 3º da lei altera o inciso II do art. 2º da Lei nº 10.523 diz que a renda familiar mensal: a soma dos rendimentos brutos auferidos mensalmente pela totalidade dos membros da família, incluindo o benefício concedido nos termos do art. 20 da Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e excluindo-se os demais rendimentos concedidos por programas oficiais de transferência de renda.

Em seu artigo 4º, a lei altera e acrescentado o inciso V ao art. 6º da Lei nº 10.523, de 17 de março de 2017, diz que compete ao Comitê Estadual do Programa SER Família: “(...) V - aprovar e reprovar a inserção ou o descredenciamento das famílias beneficiárias do Programa, na forma prevista em instrumento próprio.”

Consta do artigo 5º que o valor mensal do benefício financeiro do Programa SER Família será de até 1 (uma) UPF/MT, em torno R$ 165,54 mensal.

Já o artigo 6 º cria os seguintes programas destinados a ações de transferência de renda com as condicionalidades: “Ser Idoso”, com benefício mensal de até 2 (duas) UPFs (Unidades Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso), destinado à compra exclusiva de medicamentos aos especificados no inciso V do art. 9º; “Ser Inclusivo”, com benefício mensal de até 2 (duas) UPFs (Unidades Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso), para a pessoa com deficiência (PcD).

Consta entre as condições: “Ser Mulher”, com benefício mensal de até 1 (um) salário mínimo, destinado exclusivamente ao custeio de aluguel para as mulheres vítimas de violência doméstica; “Ser Criança”, com benefício mensal de até 2 (duas) UPFs (Unidades Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso), destinado à compra exclusiva de vestuário, gêneros de primeira necessidade e materiais escolares, para as mulheres chefes de família com crianças de até 12 (doze) anos, conforme o estabelecido no art. 2º da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente.

Os beneficiários precisam se enquadrarem nos critérios: enquadramento no critério previsto no art. 8º desta Lei; comprovação periódica da continuidade do contrato de moradia; comprovação periódica do afastamento do lar conjugal sob pena de cancelamento do benefício previsto neste inciso e existência de medida protetiva judicial.

Conta ainda entre as alterações, que cita “tiverem mulher como única responsável ou mulheres inscritas em programas sociais, o período de recebimento do auxílio previsto no inciso IV deste artigo será de até 12 (doze) meses, não permitida a prorrogação.

Entre as alterações, conta que o período de recebimento do auxílio será de até 12 meses, não permitida a prorrogação, a qualificação das mulheres vítimas de violência doméstica beneficiárias do auxílio será feita por equipe de profissionais definidos em regulamento próprio pelo Comitê Gestor, que comprovará a situação de vulnerabilidade. “Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, eventualmente em datas comemorativas que especificar, ajuda de custo para a aquisição de donativos no valor de até 1 (uma) UPF/MT (Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso) mensal por beneficiário.”

A lei cita ainda, que o período regular de permanência das famílias no Programa será de 24 meses, podendo ser prorrogado por mais 12 meses, após avaliação da sua situação socioeconômica, parecer técnico fundamentado da equipe de referência responsável pela família no município e aprovação do Comitê Gestor.

Os beneficiários terão que comparecer, quando convidados, a reuniões e a atividades socioassistenciais promovidas pela equipe de referência do município ou por eventuais parceiros; participar de cursos profissionalizantes e/ou de qualificação profissional a serem ofertados pelo Estado e pelos municípios que aderirem ao programa; participar dos procedimentos necessários à atualização cadastral mensalmente e sempre que convocados.

“A exigência prevista deverá ser cumprida por pelo menos 1 (um) integrante da família durante o período de permanência no Programa, ressalvados os casos excepcionais, aqui entendidos, como famílias que tiverem somente idosos em sua composição ou que sejam membros de etnias tradicionais (comunidades indígenas e quilombolas), desde que devidamente fundamentado pela equipe de referência do município.”

Também fica criada concessão mensal de auxílio alimentação de caráter indenizatório na modalidade cartão, no âmbito do Programa SER Família, das atividades a serem desempenhadas por profissionais do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, Agentes Comunitários de Saúde, Agentes de Endemias ou Orientadores Sociais, no valor de até 1 (uma) UPF/MT (Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso) mensal, nas condições disciplinadas nos instrumentos que formalizarem as parcerias com os municípios a que se vinculam os mencionados profissionais.

Consta ainda que o Poder Executivo fica autorizado a criar concessão mensal de auxílio alimentação de caráter indenizatório de que trata o parágrafo 1º das atividades a serem desempenhadas por Assistentes Sociais, Psicólogos ou Pedagogos, no valor de até 2 (duas) UPFs/MT (Unidades Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso) mensal.

“ A concessão do auxílio-alimentação na modalidade cartão tem natureza indenizatória, não incidindo sobre a mesma contribuição previdenciária”, cita trecho da lei.

Os servidores integrantes do Programa não farão jus ao auxílio-alimentação quando: licenciados ou afastados do exercício do cargo ou da função, em decorrência de licença para tratamento de saúde de pessoa da família; cedidos para outro órgão público, exceto se houver lei específica; afastados e/ou licenciados a qualquer título; suspensos em decorrência de pena disciplinar; reclusos ou em gozo de férias.

O Comitê Gestor Municipal, em conjunto com a equipe de referência da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania - SETASC, será responsável por: analisar e aprovar a lista de famílias encaminhadas pela equipe de referência do município e, após, encaminhar ao Comitê Gestor Estadual para a análise e aprovação; aprovar e acompanhar o cumprimento do Pacto SER Família firmado pelo município; apreciar relatório trimestral de evolução das famílias do Programa sob a responsabilidade do município, elaborado pela equipe técnica de referência e encaminhar à coordenação estadual do Programa SER Família; demais atribuições previstas em instrumentos normativos próprios do Programa.

 

 

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