O juiz da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, Luís Aparecido Bertolucci Júnior, mandou suspender ação judicial ajuizada pelo empresário Osmar Ribeiro de Mello, que tenta desbloquear uma área rural no município de Feliz Natal (a 518 km de Cuiabá) que alega ter comprado e que não pertence mais ao deputado estadual Mauro Savi (DEM).
De acordo com os autos, o imóvel foi disponibilizado pela Justiça de Mato Grosso diante da decisão liminar concedida em 2014 que bloqueou R$ 2,3 milhões de Mauro Savi por suspeita de improbidade administrativa na contratação de uma gráfica na Assembleia Legislativa.
Na ação, Osmar Ribeiro teria comprado o imóvel dos empresários José Baggio e Maria Terezinha Decher – que segundo ele, Baggio e Decher teriam comprado à propriedade rural de Mauro Savi em 2004, apresentando um contrato de compra e venda feito pelo deputado.
Osmar explicou que seis anos depois, em 2010, o imóvel foi vendido pelos empresários a ele (Osmar), com a “obrigação de garantir a posse direta”. No entanto, com a decisão liminar da Justiça que bloqueio os bens de Savi (incluindo a propriedade rural), não se conseguiu honrar o compromisso comercial.
Diante disso, Osmar Ribeiro ingressou com Embargos de Terceiro requerendo o bloqueio judicial da propriedade rural sob alegação que o imóvel não mais consta na relação de bens de Mauro Savi.
Ao analisar o processo, o juiz Luís Aparecido Bertolucci citou que os empresários José Baggio e Maria Terezinha Decher chegaram a ingressar com Embargos de Terceiro requerendo o desbloqueio judicial do imóvel, mas que o pedido foi negado sem resolução de mérito, por ilegitimidade ativa, pelo fato da propriedade pertencer a Osmar Ribeiro.
Segundo o magistrado, descontente com a decisão, Baggio e Decher ingressaram com Recurso Apelação junto ao Tribunal de Justiça Mato Grosso (TJ/MT), e que o processo ainda não foi julgado.
Diante disso, Bertolucci determinou a suspensão do processo até que o TJ/MT análise o Recurso de Apelação de Baggio e Decher (transitado e julgado do processo), para posteriormente analisar o pedido de Osmar Ribeiro.
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