A Justiça Eleitoral já iniciou os procedimentos para a eleição geral de 2014, entre eles a regularização e atualização do cadastro eleitoral. Até o próximo dia 25 de abril, mais de 1,5 milhão de eleitores brasileiros que não votaram e não justificaram a ausência nas três últimas eleições devem comparecer ao cartório eleitoral para regularizar sua situação. Quem não o fizer terá o título eleitoral cancelado.
A atualização cadastral acontece sempre no ano posterior às eleições – ou seja, nos anos ímpares – e é um dos primeiros passos para a depuração do colégio eleitoral brasileiro com vista à eleição seguinte. O procedimento é simples: basta comparecer ao cartório portando documento oficial com foto, título eleitoral e comprovantes de votação, de justificativa eleitoral e de recolhimento ou dispensa de recolhimento de multa.
A relação com nomes e inscrições dos eleitores faltosos está disponível desde o dia 20 de fevereiro nos cartórios eleitorais de todo o país. O eleitor também pode consultar sua situação no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na opção “Serviços ao eleitor”.
De acordo com a legislação, o eleitor que tiver o título cancelado poderá ser impedido de obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público e obter certos tipos de empréstimos e inscrição. A irregularidade também pode gerar dificuldades para investidura e nomeação em concurso público, renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e obtenção de certidão de quitação eleitoral ou qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
Cancelamentos: Em 2011, 1.395.334 eleitores tiveram seus títulos cancelados por não terem votado nem justificado a ausência nas três últimas eleições realizadas até 2010. Este ano, a relação das inscrições passíveis de cancelamento por ausência nos três últimos pleitos realizados até 2012 abrange 1.512.884 eleitores.
As faltas são computadas por turno eleitoral. Ou seja, se um eleitor deixou de votar no primeiro e no segundo turno de uma mesma eleição, já serão contadas duas eleições para efeito de cancelamento. Além disso, poderão ser contadas faltas às eleições municipais, eleições suplementares, plebiscitos e referendos.
O não comparecimento ao cartório eleitoral para regularização do cadastro implicará no cancelamento automático do título de eleitor, que será efetivado de 10 a 12 de maio de 2013. Os eleitores no exercício do voto facultativo – menores de 18 anos, maiores de 70 anos e os analfabetos – não serão identificados nas relações de faltosos. As pessoas com deficiência para as quais o cumprimento das obrigações eleitorais seja impossível ou extremamente oneroso também não terão o título cancelado.
Alerta: A iniciativa de consultar o cadastro deve partir do próprio eleitor. A Justiça Eleitoral ressalta que não será expedido qualquer tipo de notificação, seja de forma impressa (correspondência) ou eletrônica (e-mail), sobre a situação do título.
Em época de atualização cadastral, é comum que circulem e-mails de origem duvidosa, supostamente enviados em nome da Justiça Eleitoral. Tais mensagens geralmente contêm um comunicado de cancelamento do título eleitoral e uma solicitação de atualização dos dados cadastrais do internauta, sob a falsa alegação de cancelamento do título de eleitor.
O Tribunal Superior Eleitoral alerta que mensagens dessa natureza devem ser apagadas, pois podem conter vírus de computador ou qualquer outro software malicioso.
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