O Tribunal de Contas do Estado (TCE) acolheu recurso interposto pelo presidente da Câmara de Vereadores de Várzea Grande, Jânio Calistro (PSD), e autorizou o parcelamento do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) dos servidores do Legislativo, descontados pelo ex-presidente da Casa, vereador Waldir Bento (PMDB) e não repassados ao Ministério da Fazenda.
Em setembro de 2015 a conselheira substituta do TCE, Jaqueline Jacobsen Marques, determinou que Calistro regularizasse, em um prazo de 60 dias, a situação dos recolhimentos previdenciários e do imposto de renda dos servidores públicos do Legislativo, e encaminhasse cópia do recolhimento ao Tribunal. A determinação foi realizada por meio do julgamento das contas do Legislativo, exercício de 2014 - sob a gestão de Waldir Bento.
Calistro ingressou com recurso junto ao Tribunal de Contas alegando que a irregularidade cometida pela gestão anterior passou a representar uma penalidade à atual gestão, sem que essa tenha concorrido para o seu cometimento. O gestor argumentou que a sua gestão fica inviabilizada caso cumpra a determinação do TCE de efetuar o recolhimento de R$ 623.551,94 mil referente ao imposto de renda dos servidores.
Segundo ele, o valor a ser recolhido “consumiria” grande parte do valor do duodécimo mensal da Câmara (R$ 1.141.969,37 milhão). Diante disso, Calistro pediu o parcelamento do recolhimento do imposto de renda, sendo que o mesmo seria pago até final de 2016.
“Pelo exposto, requer que, ainda que se conclua que tal valor deve ser recolhido, seja apurado o dano, especialmente o decorrente de juros e multas, que conforme reiteradas decisões deste Tribunal, não pode ser suportado pelo poder público e sim pelo agente que lhe deu causa. Assim, sugeriu a instauração de Tomada de Contas Especial para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano, e posteriormente o parcelamento do débito de modo a não comprometer o funcionamento da Câmara Municipal”, diz trecho do processo das alegações apresentadas pela defesa de Calistro.
O procurador do Ministério Público de Contas, Willian de Almeida Brito Júnior, opinou pela caracterização da irregularidade, nos mesmos termos da unidade técnica, sugerindo ainda a instauração de processo administrativo para apuração de valores relativos a multas e juros tributários, efetuando a cobrança daqueles que lhes deram causa.
Em seu voto, o relator do recurso, conselheiro substituto Luiz Henrique Lima acolheu o recurso do presidente da Casa de Leis e determinou que o gestor efetue o recolhimento do valor do IRRF dos seus servidores referente ao exercício de 2014, até o dia 31 de dezembro deste ano, e encaminhe cópia do comprovante de recolhimento ao Tribunal, devendo o atual gestor instaurar processo administrativo para identificar os responsáveis pelo dano e consequentemente, imputar-lhes os encargos com multas e juros em decorrência do atraso.
Outro Lado - A diretora-geral da Câmara, advogada Marcelle Ramires, ao VG Notícias, disse que o Legislativo irá ingressar com o recurso junto o TCE para que o órgão considere o parcelamento em 120 vezes realizado pela Casa junto a Prefeitura de Várzea Grande referente ao IRRF.
“Já conversamos com o relator das Contas da Câmara Municipal exercício, o conselheiro João Batista Camargo, e apresentarmos as condições financeiras do legislativo, demonstrando não ter condição de quitar o débito do imposto de renda até 31 de dezembro. Devido isso, iremos ingressar com um recurso para que o Tribunal considere o parcelamento da dívida realizado pela Câmara junto a Prefeitura em 120 parcelas”, explicou Ramires.
A Câmara Municipal conseguiu junto a Prefeitura a parcelar em 120 vezes a dívida, que com juros e multas passaram para R$ 863.315,25. O valor mensal da parcela é de R$ 7.194,29 que começaram a ser pagas no mês de abril.
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