Janaina Sá, “viúva” do agente socioeducativo Alexandre Miyagawa de Barros, "Japão", 41 anos, morto pelo vereador Marco Paccola, no dia 1º julho deste ano, foi indiciada pelos crimes de embriaguez ao volante, trafegar em velocidade incompatível com a segurança em vias de grande movimentação, além de colocar a vida ou a saúde de outrem em perigo direto e iminente e destruir, inutilizar ou deteriorar a coisa alheia.
O agente socioeducativo foi morto a tiros na noite do dia 1º julho. Leia Matéria relacionada - Vereador mata agente socioeducativo em Cuiabá
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Janaina foi interrogada na tarde dessa quarta-feira (14.09). Com o interrogatório, as investigações estão praticamente concluídas e o inquérito policial será encaminhado nos próximos dias ao Poder Judiciário.
No dia do crime, câmeras de segurança da região flagraram o veículo Nissan Kicks, conduzido por Janaina, cometendo uma série de infrações de trânsito, sendo instaurado um inquérito policial na Delegacia de Delitos de Trânsito (Deletran) para apurar os atos da condutora.
As investigações apontaram que a viúva do agente socioeducativo estava com a capacidade psicomotora visivelmente alterada, por ter ingerido bebida alcoólica, quando conduzia seu veículo pela Rua Presidente Artur Bernardes, no bairro Duque de Caxias, e no cruzamento com a Avenida Senador Filinto Müller.
Ela desrespeitou a sinalização de parada obrigatória existente no local, efetuando o cruzamento em alta velocidade e ignorando a preferência, colidindo contra o veículo, marca Honda, modelo City.
O acidente causou danos materiais ao veículo com o qual colidiu, gerando um prejuízo de R$ 2 mil à vítima. Ainda na sequência, a investigada acessou a Rua Presidente Artur Bernardes na contramão. Só não causou um novo acidente, colidindo frontalmente contra uma motocicleta, marca Yamaha, Factor 150, em razão de uma manobra evasiva do condutor do veículo.
Para o delegado Christian Alessandro Cabral, ao efetuar o cruzamento de uma avenida de grande movimento, em horário de pico, em alta velocidade e sem respeitar a sinalização, assumiu inequívoco risco de causar grave acidente de trânsito.
“Um acidente grave só não foi provocado, por circunstâncias alheias à vontade da investigada, porque, logo na sequência, a situação se repetiu, quando ela entrou na contramão em outra rua também bastante movimentada. Os fatos, além de serem característicos de dolo eventual, são extremante graves, o que revela total desprezo não apenas pelas regras de segurança viária como pela vida alheia”, disse o delegado.
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