O governador Pedro Taques (PSDB) exonerou o agente penitenciário Valderson Wilson Guimarães, o “Caveirinha”, acusado de facilitar a entrada de drogas e celulares na Penitenciária Central do Estado.
Caveirinha é filho do investigador de Polícia, João Osni Guimarães, conhecido em Várzea Grande como “João Caveira”, falecido em maio de 2011.
Vanderson foi apontado em 2011, pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), como membro de uma organização criminoso que facilitava a entrada de drogas e celulares na Penitenciária Central do Estado. Além dele, três policiais militares que faziam a revistas das visitas e outros dois agentes penitenciários foram apontados como membros do grupo. Na época, os suspeitos foram detidos por meio da operação “Ergástulo”.
Conforme o Gaeco, Caveirinha e outros suspeitos facilitavam a entrada de drogas desde 2010, quando uma bolsa portando com 6,6 quilos de maconha, 200 gramas de cocaína, carregadores e oito celulares foram abandonados no pátio do presídio.
Por conta das acusações e da prisão, foi aberto um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o agente penitenciário que terminou em sua exoneração do cargo.
No final de 2014, o ex-governador Silval Barbosa (PMDB), preso desde setembro de 2015, em Cuiabá, reverteu o pedido de exoneração de Valderson e o reconduziu ao cargo. A reversão da exoneração foi concedida após o então procurador do Estado, Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, o “Chico Lima”, emitir um parecer favorável ao servidor. Inclusive o Ministério Público do Estado (MPE) instaurou inquérito contra Chico Lima por suspeita de receber valores ilícitos em troca de conceder pareceres forjados para beneficiar servidores investigados e demitidos por justa causa por cometer irregularidades graves contra o Estado.
Porém, ao assumir o governo do Estado, Taques determinou a revisão de todos os PAD’s e detectou irregularidade na recondução de Caveirinha ao cargo, voltando a exonerá-lo das funções.
“A entrada de celulares e outros aparelhos similares nos estabelecimentos penais brasileiros, assim como de substâncias entorpecentes, são os mais graves e complexos problemas que desafiam a Administração Penitenciária em todos os Estados, principalmente pelas consequências maléficas que resultam desse ingresso, perpetuando a prática de delitos. Diante do exposto, considerando as provas constantes dos autos, acolho a sugestão apresentada pela Comissão Processante e ratificada pelo Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos em conjunto com o Secretário Controlador-Geral do Estado, para decidir pela aplicação da pena de demissão ao servidor Valderson Wilson Guimarães” diz trecho da revisão do PAD que culminou com a demissão de Caveirinha.
PROCESSO N.: 191706/2013 (02 VOLUMES)
INTERESSADO: VALDERSON WILSON GUIMARÃES
ASSUNTO: EXTRATO - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
Trata-se de processo administrativo disciplinar instaurado para apurar supostas violações a deveres funcionais praticados pelo SR. VALDERSON WILSON GUIMARÃES, infringindo os artigos 143, incisos I, II, III e IX; artigo 144, incisos IX e XII e artigo 159, inciso V, todos da Lei Complementar nº 04/1990, pelo fato de facilitar a entrada de entorpecentes nas dependências da Penitenciária Central do Estado, em troca de vantagens indevidas.
A entrada de celulares e outros aparelhos similares nos estabelecimentos penais brasileiros, assim como de substâncias entorpecentes, são os mais graves e complexos problemas que desafiam a Administração Penitenciária em todos os Estados, principalmente pelas consequências maléficas que resultam desse ingresso, perpetuando a prática de delitos.
Diante do exposto, considerando as provas constantes dos autos, acolho a sugestão apresentada pela Comissão Processante e ratificada pelo Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos em conjunto com o Secretário Controlador-Geral do Estado, para decidir pela aplicação da pena de demissão ao servidor Valderson Wilson Guimarães, com fundamento na Lei Complementar nº 207, de 29 de dezembro de 2004, que institui o Código Disciplinar do Servidor Público Civil do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, em razão da violação dos deveres funcionais previstos nos artigos 143, I, II, III e IX; 144, IX; 159, V, todos da Lei Complementar 04/90.
Cumpra-se com urgência.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de janeiro de 2016.
Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).