A Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor (Decon) realizou na manhã desta segunda-feira (06.11) a operação “Pirataria 4”,com objetivo de combater o comércio de bolsas de luxo falsificadas no Shopping Popular de Cuiabá.
De acordoc com a Decon, a fiscalização busca coibir o comércio ilegal de réplicas de marcas famosas como as grifes Victor Hugo, Louis Vuitton, Carmem Steffens, Calvin Klein, Billabong, Quick Silver, Element, Ripcurl e Levis. Representantes das marcas, Louis Vuitton, no Brasil encaminharam representação criminal à Delegacia do Consumidor, solicitando fiscalização, em razão do prejuízo causado as empresas detentoras das marcas famosas.
Foram apreendidos 852 produtos falsificados, sendo 606 bolsas réplicas da marca Victor Hugo, 5 mochilas Victor Hugo, 88 carteiras Victor Hugo, 29 bolsas e 6 carteiras Louis Vuitton, além de carteiras, cintos, camisetas, bermudas, cuecas e calças da Calvin Klein; e camisetas e bermudas da QuickSilver.
Bolsas da marca francesa Louis Vuitton, que chega a custar entre R$ 5 mil a R$ 12 mil, são comercializadas ao valor de R$ 120 a 1 mil, assim como a brasileira Victor Hugo tem bolsas originais comercializadas entre R$ 500 a R$ 2mil, dependendo do modelo, e eram vendidas ao valor de R$ 120,00.
Conforme os investigadores são possíveis notar as falsificações das réplicas, mas apenas quem realmente conhece os produtos originais consegue fazer a distinção. “É fácil de identificação pela equipe especializada, ainda mais que não tem notas fiscais”, disse o delegado, Antônio Carlos de Araújo.
Oito pessoas entre proprietários e vendedores foram conduzidas a Decon. Interrogadas pelo delegado Antonio Carlos de Araújo, todos confessaram a prática criminosa. “Os produtos apreendidos tratam-se de réplicas e não possuem nota fiscal e nem tem autorização dos proprietários das marcas para serem vendidos e são comercializados a preço muito abaixo ao de mercado”, destacou o delegado.
Comprovado, por meio de perícia criminal, a venda dos produtos falsificados, os comerciantes poderão responder criminalmente pelos artigos 66 da Lei 8.078/90, do Código de Defesa do Consumidor; crimes de propriedade industrial (artigo 129 da Lei nº 9.279/96); crimes contra a relação do consumo inseridos na Lei 8.137/90, artigo 175 inciso I, do Código Penal Brasileiro, que trata do Sistema Tributário Nacional, entre outros.
Todo o material apreendido será encaminhado à Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) para perícia, assim que os proprietários das marcas originais enviarem o modelo padrão para confronto.
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