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Polícia Domingo, 06 de Março de 2022, 15:56 - A | A

Domingo, 06 de Março de 2022, 15h:56 - A | A

ACIDENTE

Motorista que atropelou frentista em VG é identificada, não tem CNH e o veículo emprestado

A motorista, 26 anos, identificada como Mirelly Geniu Freitas ainda não teria se apresentado à delegacia

Edina Araújo/VG Notícias

A motorista que atropelou a frentista Poliana Gomes da Costa, 31 anos, no posto de combustível, na avenida 31 de março, em Várzea Grande, nesse sábado (05.03), identificada como Mirelly Geniu Freitas, 26 anos, ainda não se apresentou à Delegacia.

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Segundo amigo próximo a familiar de Mirelly, contou ao , que ela aguarda passar o estado de flagrante e irá se apresentar à Delegacia Especializada de Trânsito (Deletran). "Ela está em choque ainda, ela frequenta Igreja Assembleia de Deus, todos estão orando por ela, é um momento muito difícil pra ela também, uma pessoa boa que, infelizmente se envolveu neste acidente terrível e lamentável", disse o amigo da família.

Ainda, conforme informação da polícia, Mirelly não é habilitada, e veículo consta em nome de seu irmão. Porém, a documentação que o teve acesso está em nome de uma empresa de veículos, situada no CPA II, em Cuiabá.

Agentes da Delegacia de Trânsito explicaram ao , que se comprovado que o veículo é do irmão da motorista que atropelou e matou a frentista - que ele emprestou o carro para uma pessoa não habilitada poderá, também, responder processo.

Veja: Súmula 575 - Constitui crime a conduta de permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor à pessoa que não seja habilitada, ou que se encontre em qualquer das situações previstas no art. 310 do CTB, independentemente da ocorrência de lesão ou de perigo de dano concreto na condução do veículo.

Ainda, a pena poderá ser aumentada, visto que a motorista não prestou socorro à vítima e fugiu do local do acidente. "Ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro à vítima",

Por outro lado, é importante destacar que a omissão de socorro é causa de aumento de pena, de 1/3 à metade, tanto para o crime de homicídio, quanto para a tipificação em lesão corporal, conforme analisado no art. 302, parágrafo 1º, inciso III e art. 303, parágrafo 1º.

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