A juíza plantonista Kátia Rodrigues Oliveira, da Comarca de Várzea Grande, homologou a prisão em flagrante e converteu em preventiva a detenção de S.B.D.S., preso na noite de sexta-feira (28.03), após tentar assaltar e ameaçar de morte o motorista de aplicativo, Eliandro Dias de Moraes. A vítima reagiu ao ataque e conseguiu imobilizar o agressor, que portava uma faca.
Segundo a decisão judicial, a tentativa de homicídio ocorreu na avenida Filinto Müller, nas proximidades do Hotel Colinas, quando a Polícia Militar flagrou o motorista em luta corporal com o passageiro do veículo, que empunhava a arma branca. Os policiais intervieram e encontraram a faca escondida sob o banco do carro.
A vítima relatou que pegou o passageiro no bairro Santa Isabel, com destino inicial a uma rua próxima. No trajeto, o suspeito ordenou que o motorista seguisse por outro caminho em direção à Rodovia dos Imigrantes, alegando ser integrante de uma facção criminosa e ameaçando matá-lo caso não obedecesse. O motorista recusou a nova rota, momento em que o passageiro sacou a faca e tentou golpeá-lo no pescoço.
Diante da ameaça, Eliandro reagiu e usou técnicas de artes marciais para se defender até a chegada da polícia. A tentativa de homicídio só não se concretizou pela reação imediata da vítima e a pronta intervenção dos agentes de segurança.
Para o Ministério Público, a prisão preventiva era necessária diante da gravidade da conduta e do risco à ordem pública. A promotora Ana Luiza Barbosa da Cunha ressaltou que o suspeito demonstrou frieza ao utilizar um aplicativo de transporte para simular uma corrida com o intuito de praticar o crime.
Na decisão, a magistrada destacou que “tais fatos poderiam acontecer com qualquer motorista de aplicativo, demonstrando a frieza na violência empregada”. Ela considerou ainda que a liberdade do acusado representa perigo à sociedade, e que a prisão preventiva se justifica para garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal.
A conversão da prisão foi determinada com base nos artigos 312 e 313, inciso I, do Código de Processo Penal.
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