26 de Fevereiro de 2025
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Polícia Quarta-feira, 31 de Maio de 2023, 07:40 - A | A

Quarta-feira, 31 de Maio de 2023, 07h:40 - A | A

Operação

Mais de mil garrafões de água mineral são apreendidos em VG e Cuiabá

A polícia civil cumpriu cinco ordens de busca e apreensão

Redação/VGN

A Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor (Decon) juntamente com a 1° Delegacia de Várzea Grande e Delegacia de Chapada dos Guimarães deflagraram operação que resultou na apreensão de 1.122 garrafões retornáveis de água mineral de 20 litros, que eram usados por duas mineradoras para envasar água em Cuiabá e Chapada dos Guimarães, a ação foi realizada nesta terça-feira (30.05).

Ao todo foram cumpridos cinco ordens de busca e apreensão, sendo os alvos foram duas mineradoras e três distribuidoras de água mineral localizadas na Capital e em Várzea Grande.

As diligências feitas pela equipe da polícia civil tem relação a um inquérito que foi instaurado pelo Decon, para a apurar as suspeitas do crime contra o registro de marcas, desenho industrial e de concorrência desleal, os crimes citados anteriormente estão todos previsto na Lei 9.279 de 14 de maio de 1996 (Lei de Propriedade Industrial).

Segundo o delegado Rogério Ferreira, o desenho industrial dos garrafões que foram apreendidos foram desenvolvidos por uma mineradora em Chapada dos Guimarães de forma exclusiva, onde o desenho está devidamente registrado junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

A empresa responsável por desenvolver o garrafão também possui a exclusividade da tampa do vasilhame. Segundo informações, a tampa é maior do que a utilizada nos garrafões do modelo intercambiável comum que pode ser utilizada por todas as mineradoras.

As empresas suspeitas estavam utilizando tampas incompatíveis com o desenho da boca do garrafão de água mineral, gerando assim grandes riscos de contaminação do produto.

O delegado ressaltou que as ações realizadas pelas empresas além de ser caracterizado como crime contra a propriedade, é também caracterizado como crime de concorrência desleal.

“Como os garrafões retornáveis possuem prazo de validade, a empresa mineradora prejudicada desenvolveu os seus próprios garrafões para não correr o risco das demais empresas do setor deixarem de investir na fabricação de novos garrafões intercambiáveis e passarem a utilizar os fabricados por aquela mineradora, fato que pode caracterizar, além do crime contra a propriedade industrial, crime de concorrência desleal”, ressaltou o delegado da Decon.

Os peritos da Diretoria Metropolitana de Criminalística, da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) participaram do trabalho operacional, e realizou análise em todo o material que foi apreendido.  

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