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Polícia Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2020, 17:25 - A | A

Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2020, 17h:25 - A | A

“PIRATARIA 1”

Mais de 150 réplicas de óculos são apreendidas em operação de combate a pirataria na Capital

Redação/VG Notícias

Mais de 150 óculos réplicas de óculos das marcas Okley e Ray-Ban foram apreendidos nesta quinta-feira (23.01), durante a operação “Pirataria 1”, realizada pela Delegacia Especializada do Consumidor (Decon), em parceria com o Procon Municipal e apoio de outras delegacias da região.

De acordo com a Polícia Judiciária Civil, os alvos de averiguações foram seis bancas de um comércio coletivo, localizado no Bairro Dom Aquino, em Cuiabá.

As investigações iniciaram após a Decon receber requerimento das marcas dos fabricantes de óculos e acessórios Okley e Ray-Ban sobre a comercialização de supostas réplicas de seus produtos.

Em todas as bancas fiscalizadas foram apreendidos possíveis réplicas das marcas, totalizando 154 óculos, sendo 78 Ray-Ban e 76 Oakley. Os produtos recolhidos foram encaminhados a Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec).

Segundo o delegado, Antônio Carlos de Araújo, nas lojas foram localizadas réplicas de outras marcas, porém somente foram recolhidos os produtos dos fabricantes que registraram a reclamação. “Pois somente as duas mandaram o 'modelo padrão' dos seus produtos para confronto pela perícia”, explicou o delegado.

Os seis Autos de Investigação Preliminar (AIP) foram transformados em inquérito policial e os responsáveis pelas lojas foram intimados a comparecer à Decon, em data marcada, para prestar esclarecimentos.

Os responsáveis pelos estabelecimentos poderão responder por crimes relativos a condutas praticadas no comércio de produtos falsificados ou pirateados, que estão tipificadas no artigo 190, inciso 1 da Lei 9.279/96, do Código de Propriedade Industrial, pena detenção de 3 meses a 1 ano; artigo 7, inciso 7, VII, da Lei 8.137/90 da lei contra as Relações de consumo, pena de 2 a 5 anos ou multa; por fraudes no comércio, previsto no artigo 175, inciso I do CPB, e ainda por infrações praticadas dentro do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90 em seu artigo 67).

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