“Golpe por sites de comércio eletrônico e redes sociais”, “golpe via Whatsapp” lideram os crimes de estelionato mais registrados em Mato Grosso. Segundo dados da Secretaria Estadual de Segurança Pública (Sesp-MT), no período de janeiro a junho deste ano, foram registradas 11.364 ocorrências de estelionato, um aumento de 29%, quando comparado ao mesmo período do ano passado, que registrou 8.824 casos. Do total de 11.364 registros, 30% são registros de golpe via Whatsapp referente a número clonado/PIX.
O delegado Pablo Carneiro, adjunto da Delegacia Especializada de Estelionato e Outras Fraudes de Cuiabá, destacou em entrevista ao como atuam os criminosos nos crimes de golpe de whatsapp e como agir para não cair. Segundo ele, nos três primeiros meses deste ano, foram contabilizados cerca de 542 registros de crimes nessa modalidade em Cuiabá.
“Com uma foto de um perfil social, os criminosos fazem contato com parentes da vítima e começam a solicitar dinheiro, fala que está tendo algum problema financeiro e precisa pagar alguma conta. Muitas vítimas caem no golpe do bandido e acabam entregando dinheiro. Se tiver algum parente que solicitou algum valor, solicitou pagamento de algum boleto, faça uma chamada de vídeo”, recomendou o delegado.
O delegado Pablo Carneiro afirma que, até o momento, a melhor forma para evitar cair no golpe é a chamada de vídeo.
“A chamada de vídeo é o melhor remédio, sem custo, rápido e barato. Os golpistas não têm informação nenhuma de quem é a vítima. Normalmente esses golpistas não atendem essa chamada. Se você ligou e o ‘parente’ recusou, falou que não pode atender, já desconfie, há 90% de chance de ser um golpe. Então, não façam nenhuma transferência nessas condições. Qualquer dúvida a Delegacia está aqui a disposição”, destacou o delegado.
Em caso de prisão, segundo o delegado, os estelionatários que praticam a modalidade de crime estão sujeitos à pena de até oito anos de reclusão, tanto para pessoa que aplica o golpe como para aquela pessoa que empresta a conta e vai sacar o dinheiro. “Por mais que ele não esteja diretamente aplicando o golpe, ele também responde nesse crime da fraude eletrônica previsto no artigo 171, fora o crime de lavagem e corrupção de menor, muitas vezes os golpistas trabalham na companhia de menores”, destacou.
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Sobre participação de facções criminosas na prática do crime, o delegado Pablo Carneiro afirmou que, até o momento, foi possível identificar uma verdadeira migração de criminosos que atuavam no tráfico para atividades de estelionato, “por achar que tem uma facilidade maior, por achar que a pena é menor, mas como eu disse essa pena consegue ser superior aos delitos de tráficos”, encerrou.
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