O conselheiro suplente da Ordem dos Advogados de Mato Grosso (OAB), advogado em Lucas do Rio Verde (354 km) Valdir Miquelin, 50 anos, foi preso na madrugada desta sexta-feira (17.02), com duas menores, de 12 e 15 anos, em um motel na avenida Miguel Sutil, na Capital.
De acordo com a Polícia Civil, policiais militares receberam a denúncia e prenderam o advogado no momento em que ele saia do motel com as menores.
Ele confessou que manteve relações sexuais com a menina de 15 anos na frente da menor de 12. A PM, as vítimas contaram que o advogado ofereceu bebida alcóolica e guloseimas.
Ainda conforme a PJC, Miquelin será ouvido ainda nesta manhã e depois será encaminhado à audiência de custódia.
Valdir já exerceu o cargo de analista jurídico na Prefeitura de Lucas do Rio Verde (354 km de Cuiabá) e presidiu a subseção da OAB no município.
Em 2014, ele foi denunciando pelo Ministério Público Estadual acusado de integrar um esquema de fraudes em licitação em Lucas.
OAB de Mato Grosso emitiu nota de esclarecimento sobre a prisão do advogado em Lucas do Rio Verde (354 km) Valdir Miquelin, preso na madrugada desta sexta-feira (17.02), em Cuiabá. Confira nota na íntegra.
Nota à imprensa
Em relação aos fatos noticiados acerca da prisão do advogado Valdir Miquelin, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) informa que:
• Conforme previsto no inciso IV do artigo 7º da Lei 8.906/94, é direito do advogado ter a presença de representante da OAB, quando preso em flagrante, por motivo ligado ao exercício da advocacia, para lavratura do auto respectivo, sob pena de nulidade e, nos demais casos, a comunicação expressa à seccional da OAB;
• Apesar de não ter sido acionada pelo advogado no momento da prisão, a OAB-MT, por meio de seu presidente, Leonardo Campos, e do presidente do Tribunal de Defesa das Prerrogativas (TDP), André Stumpf, compareceu até a Central de Flagrantes para averiguar a situação e o cumprimento das prerrogativas previstas em lei;
• A OAB-MT acompanhará a situação para adotar as medidas de sua competência;
• As cópias dos autos serão solicitadas para devida instauração de processo junto ao Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da OAB-MT, a quem cabe avaliar a conduta conforme prevê o Código de Ética;
• A OAB-MT ressalta que não é seu papel atuar na defesa do advogado, mas sim de suas prerrogativas, bem como zelar por toda advocacia, para que direitos e deveres sejam cumpridos.
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