O caso envolvendo um erro da Gol Linhas Aéreas que resultou na morte do cachorro Joca, um Golden Retriever de cinco anos, gerou comoção nacional. O cão e seu tutor estavam no Aeroporto de Guarulhos, São Paulo, na última segunda-feira (22.04), e deveriam embarcar no mesmo voo para Sinop, porém foi colocado em um avião que foi para Fortaleza, no Ceará.
O engenheiro civil João Fantazzini, tutor do animal, explicou que Joca estava preparado para uma viagem de 2h30min, e o voo ao qual foi submetido era de 8h. A família do Golden Retriever afirmou que não houve acompanhamento adequado com veterinário em Fortaleza, e que a falta de cuidados necessários contribuiu para o trágico desfecho.
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Devido a tamanha repercussão negativa para a empresa, a companhia aérea anunciou a suspensão temporária dos serviços de transporte de cães e gatos pela Gollog, pelo período de 30 dias, a partir desta quarta-feira (24.04). Essa medida visa intensificar as investigações para que as circunstâncias da morte de Joca sejam esclarecidas.
Segundo a Gol, os clientes afetados pela suspensão dos serviços terão a opção de receber restituição total do valor ou de postergar a viagem para após o período de restrição sem custo adicional. Aqueles clientes que se encontram no destino de sua viagem e possuem um dos serviços restritos contratados para a volta serão atendidos se assim desejarem.
A Gol Linhas Aéreas afirmou que está conduzindo uma investigação completa do incidente para esclarecer os detalhes e tomar medidas preventivas no futuro, visando evitar que tragédias como essa se repitam.
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) anunciou na manhã de hoje que abriu um processo administrativo para apurar os motivos que levaram à morte do cachorro no voo entre Fortaleza e Guarulhos. A agência pediu à Gol detalhes sobre as condições de transporte do animal, o envio para uma localidade diferente da contratada e as condições para a prestação desse tipo de serviço.
A ANAC esclareceu que as empresas aéreas são responsáveis pelo transporte de animais de estimação e de assistência emocional, aplicando-se as disposições do contrato firmado entre as partes. Além disso, a Portaria nº 12.307/2023 estabelece as condições gerais do transporte aéreo de animais em voos de passageiros, incluindo regras para indenização em casos de dano causado ao animal durante o transporte.
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