Ao descontar empréstimo consignado da folha de pagamento dos servidores e não repassar ao credor de origem, o ex-presidente da Câmara de Vereadores de Várzea Grande, Waldir Bento cometeu o crime de apropriação indébita de valores e poderá responder pelo ato, por meio de ação de improbidade administrativa, caso o Ministério Público do Estado se atente ao ocorrido e queira moralizar o Legislativo Várzea-Grandense. Além disso, ele descontou INSS e não repassou também. Apropriação indébita é crime Art. 168 do Código Penal - Decreto Lei 2848/40 Art. 168-A. Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000). Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000).
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