Estabelecimentos comerciais que não discriminarem na nota fiscal ou em local visível os impostos que incidem sobre o preço de produtos e serviços comercializados serão penalizados. A norma estabelece que a informação deverá constar em campo próprio ou no campo "Informações Complementares" do documento fiscal. Quando influírem na formação dos preços de venda, deverão ser discriminados na nota o ICMS, ISS, IPI, IOF, PIS/Pasep, Cofins e Cide.
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