Pelo jeito tão cedo o vereador João Madureira não irá conseguir impugnar a convenção do seu partido, o PSC – que se coligou com o PMDB de Walace Guimarães. Isto porque, novamente, sua assessoria jurídica errou ao ingressar com recurso.
Primeiro o advogado ingressou com o processo na justiça comum, esqueceu que o Foro adequado para julgar processo eleitoral é o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT) - com isso, a juíza da Primeira Vara Cível de VG, Ester Belém Nunes Dias, proferiu despacho determinando a extinção da ação da resolução do mérito, não reconhecendo o pedido do equivocado advogado.
Desta vez, o advogado do vereador se esqueceu de anexar uma coisa básica exigido nos processos: a procuração... É Madureira a coisa ta feia para o seu lado...
“FINALIDADE: Notificar o Doutor WALDIR SIQUEIRA DE FARIAS, patrono de João Madureira dos Santos, para que promova a devida regularização da representação postulatória, nos termos do artigo 13/CPC, fazendo juntar aos autos o respectivo instrumento procuratório no prazo de cinco dias” diz despacho do TRE/MT.
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