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No Alvo Quarta-feira, 18 de Setembro de 2019, 11:51 - A | A

Quarta-feira, 18 de Setembro de 2019, 11h:51 - A | A

Lei instituí pacu como prato típico da culinária de VG

Reprodução/Ilustração

pacu

 

O governador Mauro Mendes (DEM) sancionou nesta quarta-feira (18.09) a Lei 10.944 que instituí o pacu como prato típico da culinária de Várzea Grande. A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado (Iomat). O projeto é de autoria do deputado Dilmar Dal Bosco (DEM)

A proposta foi aprovada em votação na Assembleia Legislativa (ALMT). A justificativa do deputado foi de que "a carne do pacu é muito apreciada na culinária local do município de Várzea Grande, principalmente, pela cidade ser um pólo turístico e industrial com uma gastronomia muito diversificada em peixe".

"Várzea Grande, possui logradouros tradicionais como Bonsucesso, Passagem da Conceição e Praia Grande, com vocação nata para o turismo gastronômico, com inúmeras peixarias familiares, estilo ribeirinho com sua rusticidade e história preservada, o cardápio principal é o Pacu recheado. Em sentido mais amplo, aponta - se que a cultura é um conjunto de práticas sócio-educacionais, econômicas, políticas, religiosas, intelectuais, artísticas, dentre outras, que acabam por definir o caráter de um povo e por forjar a sua história. Há que se registrar, também, que a cultura, em suas mais variadas formas, deve ser encarada como um dos símbolos da identificação de um povo, de uma comunidade, de um país – inclusive, vindo a consistir no cerne da visão antropológica, em um instrumento que reflete as relações individuais e comunitárias" diz trechos extraídos da justificativa do autor do PL. 

LEI Nº 10.944, DE 17 DE SETEMBRO DE 2019

Autor: Deputado Dilmar Dal Bosco

Reconhece o Pacu como prato típico da culinária do Município de Várzea Grande.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido o Pacu como prato típico da culinária do Município de Várzea Grande.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 17 de setembro de 2019

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