A prefeita Lucimar Campos (DEM) vai nomear na assessoria de Gestão da Prefeirura de Várzea Grande a ex-servidora do Estado, Silvia Mara Gonçalves. Ela foi superintendente de Aquisições e também coordenadora de gestão de contratos, na gestão de Silval Barbosa (PMDB). Ela trabalhava com o ex-secretário César Zílio e com o coronel da Polícia Militar, José de Jesus Nunes Cordeiro. Segundo fontes, embora não tenha saído a nomeação de Silvia, ela já está trabalhando e até analisando contratos de licitação. Ainda segundo fontes, foi certificado no processo, que Silvia está analisando processo licitatório sem requerimento e sem nomeação.
O Ministério Público Estadual ingressou com ação criminal contra Silvia e mais cinco, entre eles, o coronel José de Jesus Nunes Medeiros. O processo tramita no Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob o Código 446415 (ART. 90 DA LEI 8.666/93 C/C ART.14 DO CP-DELEGACIA ESPECIALIZADA EM CRIMES FAZENDÁRIOS E CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. OFICIO Nº 1562/2016, DATADO DE 18/08/2016).
Ainda conforme fontes, Silvia é indicação do casal, Adriana (chefe de gabinete da prefeita) e Leonardo Leão.
Confira Íntegra da portaria:
EXTRATO DE PORTARIA CONJUNTA Nº. 106/2016/CGE-COR/SEGES
Extrato da Portaria Conjunta n. 106/2016/CGE-COR/SEGES por meio da qual instaura-se Processo Administrativo Disciplinar em desfavor de JOSÉ DE JESUS NUNES CORDEIRO, matrícula funcional nº 31251, SILVIA MARA GONÇALVES, matrícula funcional nº 62459, NATÁLIA PACÍFICO FIGUEIREDO, matrícula funcional nº 236984, KAMILLA VILELA, matrícula funcional nº 142668, ADEMIR SOARES GUIMARÃES JÚNIOR, matrícula funcional nº 67866 com fulcro no artigo 69 da Lei Complementar nº 207/2004 e designa-se os servidores, Tatiana de Lima Piovezan, Heitor Correa da Rocha e Adriana Ramos Fernandes Infantino para apurar possíveis irregularidades funcionais descritas nos autos dos processos de protocolos nº 167379/2014, 390286/2014, 592287/2014, 597615/2014, 597667/2014, 686482/2014, 689054/2014, 37560/2015, 124591/2015, 342752/2015 e 481962/2015 (Relatório de Auditoria nº 0089/2015) que se forem comprovados os servidores poderão incorrer em infrações disciplinares descritas no artigo 143, incisos I, II, III e IX, artigo 144, incisos IX e XV e artigo 159, incisos IV, X e XIII, todos da Lei Complementar nº 04/1990.
Em consonância com o disposto no artigo 17, incisos II, III e § 1º da Lei Complementar nº 550/2014 o Secretário-Controlador Geral do Estado avoca o processo supracitado. Cuiabá, 21 de março de 2016. JULIO CEZAR MODESTO DOS SANTOS (Secretário de Estado de Gestão) e CIRO RODOLPHO GONÇALVES (Secretário-Controlador Geral do Estado).
PORTARIA N.º 009/2016/CGE/MT O SECRETÁRIO-CONTROLADOR GERAL DO ESTADO no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto nos arts. 95 e 96 da Lei nº. 4.320, de 17/03/1964, no Decreto nº 194, de 15/07/15 no art. 101, § 1º;
Resolve:
Art. 1º. Substituir o servidor José Alves Pereira Filho - Auditor do Estado pelo servidor Jair Monteiro Excórcio - Analista Administrativo, assim, recompõe a Comissão de recebimento de bens permanentes adquiridos no exercício de 2016, na Controladoria Geral do Estado,conforme estabelece os arts. 13 a 15 do Decreto nº 194 de 15 de julho de 2015: Membro: Eliana Cristina Hartmann Macedo - Analista Administrativo;
Membro: Claudimas Ladislau Martins - Analista Administrativo; Membro: Jair Monteiro Excórcio - Analista Administrativo;
Art.2º. Os Servidores ficam autorizados a praticar todos os atos necessários e pertinentes ao desempenho de suas funções.
Art. 3º. Esta portaria tem efeito a partir desta data, com validade de sua publicação.
Expedida, Registrada, Cumpra-se.
Cuiabá, 29 de março de 2016.
Ciro Rodolpho Gonçalves
Secretário-Controlador Geral do Estado
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