As unidades prisionais de Cuiabá e Várzea Grande tinham, até 18 de março deste ano, 32 pessoas privadas de liberdade em cumprimento de pena em regime fechado com idade acima de 60 anos. A informação consta do ofício do juiz da 2ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá, Geraldo Fernandes Fidelis Neto, encaminhado ao ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Rogério Schietti Cruz, nos autos do pedido de Habeas Corpus coletivo impetrado pela Defensoria Pública de Mato Grosso, em favor de todas as pessoas acima de 60 anos presas no Estado.
Conforme o magistrado, para seguir recomendação do Conselho Nacional de Justiça, manteve em quarentena, pelo prazo de 14 dias, toda pessoa privada de liberdade que adentrasse ao sistema penitenciário bem como determinou a separação imediata de sintomáticos, e comunicação imediata aos juízes criminais da existência de pessoas privadas de liberdade pertencente ao grupo de risco, assim definidos pelo Ministério da Saúde, tais como diabéticos, cardiopatas, pessoas em tratamento de moléstias, como câncer, maiores de 60 anos e demais categorias.
Fidelis diz que a primeira providencia a ser adotada, após identificar a quantidade de presos nas unidades prisionais foi à remessa dos autos à conclusão, para apreciação de caso a caso. “No tocante aos idosos em cumprimento de pena em unidades prisionais de Cuiabá e Várzea Grande, o Sistema Eletrônico de Execução Unificado aponta que em 18 de março foram identificados 32 penitentes com idade superior a 60 anos. A primeira providência foi a remessa dos autos a conclusão, posto que a apreciação foi realizada caso a caso e de acordo com as peculiaridades dos penitentes, existência de comorbidades, tempo de prisão e gravidade dos crimes” explica o juiz.
De acordo com ele, dos executivos de pena analisados, 11 foram passíveis de concessão da prisão domiciliar, posto que, além da condição de idosos, reuniam ainda condições subjetivas, tais como escorreito cumprimento de pena, crimes de praticados há vários anos e, em sua maioria, primariedade.
Os demais, segundo o magistrado, não foi possível conceder a liberdade, tendo em vista que 14 praticaram o crime de estupro de vulnerável, dois foram autores de feminicídios, dois penitentes estão condenados pela prática de homicídio, um pela prática de crime de trafico de entorpecentes - reincidentes no transporte de elevada quantia e dois crime contra patrimônio - roubo, extorsão, furto e estelionato.
Em relação aos demais idosos recolhidos ao cárcere em virtude de prisão processual, a concessão de benefícios, conforme ele transborda a sua competência, “já que são presos provisórios desta e de outras comarcas do Estado, além de custodiados mantidos cautelarmente por outros Estados”.
"O certo é que em todas as hipóteses de reclusão de pessoa idosa, de competência da 2ª Vara Criminal de Cuiabá, houve decisão, não deixando de atentar as circunstâncias que ensejaram a concessão ou não dos benefícios" pontua o juiz.
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