O Governo Federal publicou nesta quarta-feira (16.10) a Lei 14.996/2024, que reconhece a charge, a caricatura, o cartum e o grafite como manifestações da cultura brasileira. A norma consta no Diário Oficial da União (DOU).
O texto determina ainda que o Poder Público deverá garantir sua livre expressão artística, bem como promover sua valorização e preservação.
A proposta de lei é de autoria da deputada Benedita da Silva (PT-RJ).
Leia Também - Anísio Teixeira é declarado patrono da escola pública brasileira
LEI Nº 14.996, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024
Reconhece as expressões artísticascharge, caricatura, cartum e grafite como manifestações da cultura brasileira.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reconhecidos acharge, a caricatura, o cartum e o grafite como manifestações da cultura brasileira, cabendo ao poder público garantir sua livre expressão artística e promover sua valorização e preservação.
Art. 2º Para os efeitos desta Lei, considera-se:
I -charge: ilustração humorística que envolve a caricatura de 1 (um) ou mais personagens, feita com o objetivo de satirizar algum acontecimento da atualidade;
II - caricatura: tipo de desenho que, caracterizado pelos excessos, pelas formas e pelos traços deformados, apresenta uma pessoa ou situação de forma grotesca ou cômica;
III - cartum: desenho satírico, caricato ou humorístico, que ironiza pessoas ou comportamentos humanos, normalmente divulgado em jornais e revistas e composto de 1 (um) ou mais quadros;
IV - grafite: expressão da arte urbana em forma de desenho e escrituras em que o artista cria uma linguagem intencional para interferir na cidade, com o aproveitamento de espaços públicos, como paredes, muros, fachadas, viadutos e ruas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de outubro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Marcio Tavares dos Santos
Macaé Maria Evaristo dos Santos