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Esportes Sexta-feira, 12 de Junho de 2015, 14:55 - A | A

Sexta-feira, 12 de Junho de 2015, 14h:55 - A | A

Presidente do Flamengo é suspenso por 15 dias pelo STJD por ofensas a árbitro no Fla-Flu

Volante Canteros, julgado por conta da expulsão no Fla-Flu, pegou apenas um jogo de suspensão

Extra

Notícia ruim para o Flamengo na manhã desta sexta-feira. O presidente do clube, Eduardo Bandeira de Mello, foi suspenso pelo STJD por 15 dias por ter interpelado o árbitro Sandro Meira Ricci no intervalo do clássico Fla-Flu, válido pela quarta rodada do Campeonato Brasileiro. Com a decisão, o mandatário não poderá assinar nada para o futebol durante este período. Walter D’Agostino, vice-presidente, fará esse papel.

Bandeira foi condenado em dois artigos: ofensa e atentado contra a moral e a ética. O diretor executivo de futebol, Rodrigo Caetano, que também foi julgado, só pegou uma advertência.

Sandro Meira Ricci relatou insultos na súmula do jogo. Segundo ele, Bandeira de Mello e Rodrigo Caetano o ofenderam logo após o time perder por 3 a 2 para o Tricolor, no Maracanã.

“Após o término do primeiro tempo, quando a equipe de arbitragem se dirigia ao vestiário, na área denominada mista, o diretor de futebol do Flamengo, Rodrigo Caetano, proferiu as seguintes palavras: 'Você veio da Federação do Rio de Janeiro?'. Ato continuado pelo presidente do Flamengo, Eduardo Bandeira de Mello, que proferiu as seguintes palavras: 'Você veio contratado pelo Rubinho?'. Após o término da partida, (...) Eduardo Bandeira de Mello proferiu as seguintes palavras: 'Bando de ladrões, tem que apitar no Rio de Janeiro!’”, afirmou trecho da súmula escrita por Ricci.

O volante Canteros, julgado por conta da expulsão no Fla-Flu, pegou apenas um jogo de suspensão, já cumprido, e está liberado para enfrentar o Coritiba no fim de semana.

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