01 de Dezembro de 2024
01 de Dezembro de 2024
 
menu

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

Esportes Quinta-feira, 04 de Novembro de 2021, 08:41 - A | A

Quinta-feira, 04 de Novembro de 2021, 08h:41 - A | A

Incentivo ao esporte

Pivetta sanciona “Mato Grosso Série A” para patrocinar times no Campeonato Brasileiro com até R$ 3,5 milhões

O Programa tem objetivo de patrocinar as equipes de futebol profissional mato-grossense que disputem as séries A e B do Campeonato Brasileiro

Rojane Marta/VGN

 

Reprodução/Exame

cuiabá esporte clube

Cuiabá Esporte Clube é o único time de Mato Grosso na Série A do Campeonato Brasileiro

 

O governador em exercício, Otaviano Pivetta (sem partido), sancionou a lei que cria o programa “Mato Grosso Série A”, para patrocinar times de futebol do Estado que participam do Campeonato Brasileiro em até R$ 3,5 milhões. Atualmente Mato Grosso conta apenas com o Cuiabá Esporte Clube na Série A do Campeonato Brasileiro.

“Fica instituído o Programa Mato Grosso Série A com o objetivo de patrocinar as equipes de futebol profissional mato-grossense que disputem as séries A e B do Campeonato Brasileiro organizado pela Confederação Brasileira de Futebol – CBF” cita artigo primeiro da lei. Leia mais: AL autoriza Governo repassar até R$ 3,5 milhões para Cuiabá se manter na elite do futebol

Consta da norma que o programa tem por finalidade incentivar a maior profissionalização das equipes de futebol mato-grossense, oferecer melhores condições para o acesso às séries A e B do Campeonato Brasileiro de Futebol, organizado pela CBF, promover os meios para que as equipes se mantenham nas séries A e B do Campeonato Brasileiro, organizado pela CBF, fortalecer o futebol profissional mato-grossense, e difundir as potencialidades do Estado de Mato Grosso, por meio da imagem da entidade patrocinada, junto ao público e aos canais de mídia.

O “Mato Grosso Série A” contemplará medidas de apoio às equipes profissionais mato-grossenses que estejam disputando ou que venham a disputar as Séries A e B do Campeonato Brasileiro organizado pela Confederação Brasileira de Futebol - CBF, mediante estabelecimento de parcerias entre a Administração Estadual e as equipes profissionais mato-grossenses, com a cessão gratuita ou onerosa de bens móveis e imóveis, concessão de incentivo financeiro, por meio de patrocínio, a ser formalizado por contrato firmado diretamente com as empresas e/ou associações que representem as equipes profissionais.

O incentivo será fixado pela Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL de acordo com a categoria do campeonato, respeitando as previsões orçamentárias anuais e será concedido para cada equipe que disputar o respectivo campeonato, podendo ser renovado anualmente.

Como condição para o recebimento do incentivo, as equipes profissionais mato-grossenses deverão, entre outras condições previstas em contrato, divulgar, de forma associada à sua imagem, as potencialidades turísticas, econômicas e ambientais do Estado de Mato Grosso.

O valor de patrocínio para os times que disputam a Série A do Campeonato Brasileiro, organizado pela CBF, é de R$ 3,5 milhões e para os times que disputam a Série B é de um milhão de reais.

Contudo, a lei estipula que o benefício apenas contemplará às equipes de futebol profissional mato-grossense que disputem as séries subsequentes do Campeonato Brasileiro organizado pela Confederação Brasileira de Futebol quando não houver equipes de futebol profissional mato-grossense que disputem as séries A ou B.

As despesas com o cumprimento desta Lei correrão à conta do orçamento da SECEL, que poderá ser suplementado, em caso de comprovada necessidade.

Lúdio defende que R$ 3,5 milhões sejam destinados ao futebol feminino e ao esporte amador

 

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760