O Flamengo só entra em campo na próxima quinta-feira (23.11), mas até lá o clube Rubro-negro tem outro desafio para enfrentar. Nesta terça-feira (21), às 9 horas (de MT), os jogadores Gerson e Bruno Henrique serão julgados pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), por casos que ocorreram durante a derrota por 2 a 1 para o Santos, no dia 1º de novembro. O clube também será julgado, em decorrência das condutas dos torcedores durante a partida.
Gerson, que recentemente recebeu o posto de ser um dos capitães de Tite, é quem corre o risco de receber a pena mais dura, podendo ficar suspenso por 12 partidas. A expulsão do jogador aconteceu após uma recomendação do VAR, pois segundo ele, no momento da falta, o volante rubro-negro teria atingido o rosto de Julio Furch. O ato foi enquadrado no artigo 254-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD): "Praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente", tendo como pena de quatro a 12 jogos em caso de condenação.
Já o atacante flamenguista, Bruno Henrique, foi denunciado por sua má conduta contra o árbitro da partida, se enquadrando no artigo 258, item II - "desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamardes respeitosamente contra suas decisões". BH levou um cartão vermelho sob a seguinte alegação do árbitro Rafael Rodrigo Klein: "Expulsei o atleta por me ofender com as seguintes palavras: 'você é um merda', com o dedo em riste em direção ao meu rosto. Após a decisão do árbitro de expulsar o camisa 27, os companheiros de equipe precisaram contar o jogador, que estava indo em direção a Rafael.
Caso condenado, BH pode ficar até seis partidas sem jogar. Esse caso em especial fez com que o Flamengo ficasse revoltado pelo amarelo que gerou a reação de Bruno. Na decisão, Klein alega que Bruno teria acertado um “golpe temerário” contra Soteldo, mas o clube Rubro-negro entende que o jogador nem encostou no meio-campista santista.
O caso do Flamengo é diferente, o clube foi denunciado em duas frentes. Uma no artigo 206 do CBJD que prevê: “Dar causa ao atraso do início da realização de partida, prova ou equivalente, ou deixar de apresentar a sua equipe em campo até a hora marcada para o início ou reinício da partida, prova ou equivalente”, que tem uma pena de R$ 100 até R$ 1 mil por minuto. E outra no item III do artigo 213 do CBJD, que fala em "deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir lançamento de objetos no campo". A pena é de multa de R$ 100 a R$ 100 mil, entretanto, se o caso for considerado grave, o clube poderá perder até 10 mandos de campo.
Sobre o ocorrido que acarretou a denúncia no item III do artigo 213, o árbitro fez o seguinte relato: "Informo que aos 44 minutos do segundo tempo, foram arremessadas, em direção ao campo de jogo, garrafas com líquido não identificado, oriundas do local em que se encontrava a torcida do Flamengo, não atingindo ninguém. Relato também que, aos 50 minutos do segundo tempo, foram arremessadas, em direção ao campo de jogo, garrafas com líquido não identificado, oriundas do local em que se encontrava a torcida do Flamengo, atingindo o atleta Rodrigo Caio. Por fim, relato que, após o término do jogo, quando a equipe de arbitragem se dirigia ao túnel de acesso aos vestiários, foi arremessado um assento plástico e também líquidos não identificados, em direção à equipe de arbitragem, não atingindo ninguém".
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