O governador do Estado, Mauro Mendes (União), vetou nessa segunda-feira (24.04), o Projeto de Lei nº 546/2021, que institui e oficializa o Dia do Torcedor do Cuiabá Esporte Clube, ou “Dia do Torcedor Dourado”, que foi aprovado pelos deputados da Assembleia Legislativo de Mato Grosso (ALMT), em março deste ano. O veto do governador foi publicado em edição extra do Diário Oficial.
De autoria do deputado estadual Wilson Santos (PSD), o PL estabelecia o dia 12 de dezembro como o Dia do Torcedor Dourado, e deveria ser comemorado em todo o território mato-grossense. Além disso, assegurava que os Poderes do Estado deveriam proporcionar apoio necessário para a realização de atos públicos, solenidades e festejos alusivos à data.
Conforme o veto, o projeto foi classificado como “inconstitucional”, pois contraria a igualdade social, visto que nem todo cidadão mato-grossense torce para o time cuiabano.
“Inconstitucionalidade material: Viola o princípio da isonomia e desvirtua o dever de fomento estatal ao esporte na medida em que dirige o aparato público para apenas uma pessoa jurídica inserida em mercado notoriamente mais bem guarnecido de recursos privados no âmbito nacional”, diz trecho.
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Confira o decreto na íntegra:
MENSAGEM Nº 51, DE 24 DE ABRIL DE 2023.
Senhora Presidente da Assembleia Legislativa,
No exercício das competências contidas nos artigos 42, § 1º, e 66, inciso IV, da Constituição do Estado, comunico a Vossa Excelência que decidi vetar integralmente o Projeto de Lei nº 546/2021, que “Institui e oficializa o Dia do Torcedor do Cuiabá Esporte Clube, ‘Dia do Torcedor Dourado’”, aprovado pelo Poder Legislativo de Mato Grosso, na sessão plenária do dia 29 de março de 2023
Instada a manifestar-se, a Procuradoria-Geral do Estado opinou pelo veto total ao projeto de lei pela sua inconstitucionalidade, de acordo com o tópico elencado no parecer, o qual acompanho integralmente:
Inconstitucionalidade material: Viola o princípio da isonomia e desvirtua o dever de fomento estatal ao esporte na medida em que dirige o aparato público para apenas uma pessoa jurídica inserida em mercado notoriamente mais bem guarnecido de recursos privados no âmbito nacional.
Essas, Senhora Presidente, são as razões que me levaram a vetar integralmente o Projeto de Lei nº 546/2021, as quais ora submeto à apreciação dos membros dessa Casa de Leis.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 24 de abril de 2023.
MAURO MENDES
Governador do Estado.
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