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Esportes Terça-feira, 29 de Março de 2022, 07:46 - A | A

Terça-feira, 29 de Março de 2022, 07h:46 - A | A

Confira regras

Com bolsas de até R$ 2.000,00, Projeto Olimpus é regulamentado em Mato Grosso

Projeto contempla crianças e adolescentes

Rojane Marta/VGN

O Projeto Olimpus, destinado à concessão de bolsa-atleta, bolsa-técnico e premiação por desempenho aos atletas, paratletas e atletas-guia praticantes do desporto de rendimento em modalidades preferencialmente olímpicas e paralímpicas, individuais e coletivas, bem como aos seus técnicos, com registro nas entidades regionais de administração e de prática do desporto no Estado, foi regulamentado pelo Governo de Mato Grosso.

O Projeto prevê 12 parcelas de bolsas, sendo que mensal será destinada para cada categoria: “Atleta Infantil” de R$ 200,00; “Atleta Base” – R$ 400,00; “Atleta Estudantil” – R$ 800,00; “Atleta Nacional” – R$ 1.200,00 e “Atleta Internacional” de R$ 2.000,00.

Já os técnicos são contemplados com as seguintes bolsas, também em 12 parcelas: “Técnico Base” – R$ 1.000,00; “Técnico Nacional” – R$ 1.500,00 e “Técnico Internacional” – R$ 2.000,00.

Para a concessão da bolsa-atleta na Categoria Atleta Infantil, destinada a alunos atletas, paratletas e atletas-guias, os requisitos são: ter idade entre 9 (nove) e 12 (doze) anos; estar regularmente matriculado em instituição de ensino público ou privado; estar em plena atividade esportiva; e ser indicado por sua respectiva federação estadual como atleta destaque da temporada anterior à concessão da bolsa.

Para a concessão da bolsa-atleta na Categoria Atleta Base, destinada a alunos atletas, paratletas e atletas-guias, os requisitos são: ter idade entre 12 (doze) e 17 (dezessete) anos; estar regularmente matriculado em instituição de ensino público ou privado; estar em plena atividade esportiva; ter participado, no ano imediatamente anterior, de competição de caráter educacional nacional realizada pelo Comitê Olímpico do Brasil - COB, Comitê Paralímpico Brasileiro - CPB ou das respectivas confederações; e ter obtido, numa das competições do inciso anterior, da 7ª (sétima) até a 10ª (decima) colocação, ser indicado como atleta destaque nos jogos escolares e estudantis realizados pela SECEL, ou ser indicado por sua respectiva federação estadual como atleta destaque da temporada anterior à concessão da bolsa.

Para a concessão da bolsa-atleta, na Categoria Atleta Estudantil, destinada a alunos atletas, paratletas e atletas-guias, os requisitos são: ter idade entre 12 (doze) e 17 (dezessete) anos; estar regularmente matriculado em instituição de ensino público ou privado; estar em plena atividade esportiva; ter participado, no ano imediatamente anterior, de competição de caráter educacional nacional realizada pelo Comitê Olímpico do Brasil - COB, Comitê Paralímpico Brasileiro - CPB ou das respectivas confederações; e ter obtido, numa das competições do inciso IV deste artigo, até a 6ª (sexta) colocação.

Para a concessão da bolsa-atleta, na Categoria Atleta Nacional, destinada aos atletas, paratletas e atletas-guias, os requisitos são: possuir idade mínima de 14 (quatorze) anos; estar filiado à entidade regional de administração do desporto do Estado de Mato Grosso ou, no caso de inexistência de entidade regional, à entidade nacional de administração do desporto filiadas ou vinculadas ao Comitê Olímpico Brasileiro - COB ou ao Comitê Paralímpico Brasileiro - CPB, ou reconhecidas por um desses comitês; estar em plena atividade esportiva; ter participado das competições realizadas pelo Comitê Olímpico do Brasil- COB, Comitê Paralímpico Brasileiro - CPB ou confederações das respectivas modalidades, sendo essas classificadas como o principal evento esportivo da categoria e modalidade na temporada; ter participado, no ano anterior, do principal evento da temporada pré-estabelecido no calendário da sua respectiva confederação e ratificado por esta Secretaria ou que integrem o ranking nacional final da temporada quando a modalidade não tiver em seu calendário um Campeonato Nacional, obtendo, em qualquer caso, até a 6ª (sexta) colocação.

Já para a concessão da bolsa-atleta, na Categoria Atleta Internacional, destinada aos atletas, paratletas e atletas-guias, os requisitos são: possuir idade mínima de 14 (quatorze) anos; estar filiado à entidade regional de administração do desporto do Estado de Mato Grosso ou, no caso de inexistência de entidade regional, à entidade nacional de administração do desporto, filiadas ou vinculadas ao Comitê Olímpico do Brasil- COB ou ao Comitê Paralímpico Brasileiro - CPB, ou reconhecidas por um desses comitês; estar em plena atividade esportiva; e ter participado, no ano anterior, dos principais eventos internacionais pré-estabelecidos no calendário de sua respectiva Confederação e ratificados por esta Secretaria, obtendo até a 6ª (sexta) colocação.

Quanto a concessão da bolsa-técnico, na Categoria Técnico Base, destinada aos técnicos de atletas, paratletas e atletas-guias, os requisitos são: ter nacionalidade brasileira; estar em atividade profissional, na função de técnico desportivo, há no mínimo 2 (dois) anos; estar registrado perante o Conselho Regional de Educação Física - CREF; ter treinado atletas que participaram de competições desportivas, conforme a categoria prevista no art. 5º do Decreto; estar filiado à entidade regional de administração do desporto do Estado de Mato Grosso ou, no caso de inexistência de entidade regional, à entidade nacional de administração do desporto filiadas ou vinculadas ao Comitê Olímpico do Brasil - COB ou ao Comitê Paralímpico Brasileiro - CPB, ou reconhecidas por um desses comitês; e ter residência e atuação profissional comprovada no Estado de Mato Grosso.

A concessão da bolsa-técnico, na Categoria Técnico Nacional, destinada aos técnicos de atletas, paratletas e atletas-guias, exige: ter nacionalidade brasileira; estar em atividade profissional, na função de técnico desportivo, há no mínimo 2 (dois) anos; estar registrado perante o Conselho Regional de Educação Física - CREF; ter treinado atletas que participaram de competições desportivas, conforme a categoria prevista no art. 7º do Decreto; estar filiado à entidade regional de administração do desporto do Estado de Mato Grosso ou, no caso de inexistência de entidade regional, à entidade nacional de administração do desporto filiadas ou vinculadas ao Comitê Olímpico Brasileiro- COB, ou ao Comitê Paralímpico Brasileiro - CPB, ou reconhecidas por um desses comitês; e ter residência e atuação profissional comprovada no Estado de Mato Grosso.

Para a concessão da bolsa-técnico, na Categoria Técnico Internacional, destinada aos técnicos de atletas, paratletas e atletas-guias, os requisitos são: ter nacionalidade brasileira; estar em atividade profissional, na função de técnico desportivo há no mínimo 2 (dois) anos; estar registrado perante o Conselho Regional de Educação Física - CREF; ter treinado atletas que participaram de competições desportivas, conforme a categoria prevista no art. 8º do Decreto; estar filiado à entidade regional de administração do desporto do Estado de Mato Grosso ou, no caso de inexistência de entidade regional, à entidade nacional de administração do desporto filiadas ou vinculadas ao Comitê Olímpico Brasileiro - COB ou ao Comitê Paralímpico Brasileiro - CPB, ou reconhecidas por um desses comitês; e ter residência e atuação profissional comprovada no Estado de Mato Grosso.

“Para a concessão da bolsa-atleta nas categorias Atleta Infantil, Atleta Base, Atleta Estudantil, Atleta Nacional e Atleta Internacional, quando se tratar de modalidade coletiva, além de preencher os requisitos específicos da categoria, os atletas, paratletas e atletas-guias devem ser selecionados pelo técnico da equipe entre os 5 (cinco) atletas de destaque” cita decreto que regulamenta o Projeto.

Serão disponibilizados prêmios específicos para atletas, paratletas, atletas-guias e técnicos que conseguirem convocação e/ou medalha em Jogos Olímpicos e Jogos Paralímpicos, de acordo com os requisitos e especificações estabelecidos pela Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL.

O processo seletivo para a concessão do Projeto Olimpus será realizado em três etapas, na seguinte ordem: análise documental: etapa em que será nomeada a comissão de habilitação, que verificará os requisitos básicos, a documentação exigida para a apresentação das propostas e os demais itens estipulados em edital; avaliação e classificação: etapa em que será nomeada comissão técnica de seleção e acompanhamento, que realizará análise, avaliação e classificação das propostas, conforme critérios estabelecidos no edital de seleção, com a posterior remessa da lista dos aprovados ao CONSED; e publicação dos resultados: última etapa, em que, com base nos critérios de seleção, a SECEL publicará o resultado final em diário oficial.

Além da lista dos beneficiados aprovados, a SECEL divulgará a lista de espera, a ser composta de, no máximo, 10 classificados.

O atleta, paratleta, atleta-guia ou técnico que estiver cumprindo qualquer tipo de punição imposta por Tribunais de Justiça Desportiva, Federação ou Confederação da modalidade correspondente ou da comissão disciplinar da SECEL não terá direito aos benefícios do Projeto Olimpus.

Serão desligados do projeto os beneficiários que: não se enquadrarem nas disposições da Lei nº 11.679, de 03 de março de 2022; quando convocados, não participarem das competições e não apresentarem justificativa devidamente fundamentada; forem transferidos para outro Estado ou País; forem dispensados por indisciplina das seleções mato-grossenses ou nacionais; ou deixarem de apresentar a devida prestação de contas, quando assim solicitadas.

A permanência e a exclusão do benefício devem se dar mediante acompanhamento sistematizado, com estudo de cada caso e emissão de relatório circunstanciado.

“Constatada qualquer das hipóteses previstas nos incisos deste artigo, imediatamente a comissão técnica de seleção e acompanhamento deverá encaminhar prova de fato para a abertura de processo de descredenciamento com suspensão do benefício, observado o direito ao contraditório e ampla defesa.”

Na ocorrência das hipóteses de desligamento tratados neste artigo, a comissão técnica de seleção e acompanhamento convocará, observando a ordem classificatória, o próximo classificado constante da lista de espera, o qual será beneficiado pelo tempo que faltar para completar o período concedido ao substituído.

O regulamento adverte que a falsidade ou fraude, com o objetivo de adquirir ou manter a bolsa, sujeitará o infrator às penalidades previstas em lei.

Os beneficiários da bolsa-atleta e da bolsa-técnico ficam obrigados a continuar participando de competições representando o Estado de Mato Grosso nos 12 meses subsequentes à assinatura do termo de adesão ao programa de que trata este Decreto.

O beneficiário compromete-se a, sempre que convocado pela SECEL ou pela federação, representar o Estado de Mato Grosso em competições oficiais, eventos esportivos e promocionais promovidos ou patrocinados pelo ente, nas modalidades e categorias esportivas respectivas.

O beneficiário cederá os direitos de imagem ao Estado de Mato Grosso e usará, obrigatoriamente, em seu uniforme a logomarca do Projeto Olimpus, em destaque.

“O Projeto Olimpus pode sofrer alterações de acordo com a dotação orçamentária do Fundo de Desenvolvimento Desportivo do Estado de Mato Grosso - FUNDED e da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL, conforme previsão na Lei Orçamentária Anual. A SECEL pode realizar o remanejamento de vagas não preenchidas, dentro das limitações orçamentárias, com a criação de vagas remanescentes para quaisquer categorias do Projeto”.

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