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Esportes Sexta-feira, 14 de Novembro de 2014, 09:35 - A | A

Sexta-feira, 14 de Novembro de 2014, 09h:35 - A | A

Código do STJD não prevê queda mesmo se houver suborno de clube

Mesmo que um clube seja apontado culpado, não será punido, diz STJD

O Dia

O Caso Héverton voltou à tona no início da semana e reacendeu a polêmica em torno do assunto. O Ministério Público investiga a fundo para punir os possíveis culpados, mas dentro de campo a história pode ser outra. Mesmo que um clube seja apontado como culpado no caso, não haverá nenhuma punição para rebaixá-lo. Segundo o presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), Caio Rocha, os clubes diretamente envolvidos, Portuguesa e Flamengo, já foram julgados e que se houver novas punições seriam sobre pessoas físicas, caso o MP prove que houve dolo.

“Sobre as atitudes eventuais de dirigentes ou pessoas que tenham atuado cometendo alguma infração de corrupção, o CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva) estabelece uma prescrição de 20 anos para esses casos. Se for comprovado que houve atitude dolosa, certamente o STJD irá instaurar inquérito. E aí, com o processo, os dirigentes envolvidos seriam punidos, não os clubes”, disse Caio.

Nesta quarta-feira, o departamento jurídico do Fluminense entrou com um pedido no STJD para investigar novamente o Caso Héverton a fim de comprovar que não teve relação quanto à escalação irregular do atleta.

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