O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) atendeu nesta segunda-feira (24) as campanhas do presidente Jair Bolsonaro (PL) e do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e determinou a remoção de propagandas negativas contra os candidatos. As decisões foram assinadas pela ministra Maria Isabel Gallotti e pelo ministro Alexandre de Moraes, respectivamente.
Na decisão que favoreceu o candidato do PL, a ministra Maria Isabel decidiu retirar do ar a propaganda petista que dizia que Bolsonaro queria "todo mundo armado" e que isso causa "mortes dentro de casa, aumentam a violência, o feminicídio e armam o crime organizado".
A ministra avaliou que a discussão de uma política armamentista é contundente pelo aumento da violência, mas há "descontextualização" da fala em relação ao crime organizado.
"Quanto à expressão 'armam o crime organizado', nesse ponto há descontextualização da fala, pois, em princípio, não há elementos que permitam vincular a política armamentista do candidato representado ao crime organizado", ponderou.
A magistrada afirmou que a propaganda pode continuar sendo transmitida, mas o trecho que cita "crime organizado" deve ser retirado.
Vídeo contra Lula no Alemão é enganoso. Já a peça que atendeu a campanha petista foi decidida por Moraes e determinou a remoção de vídeos de perfis no TikTok, Kwai, Facebook e Twitter que insinuavam que o Lula havia quase beijado a boca de uma criança durante um comício do Complexo do Alemão, no Rio de Janeiro. O vídeo é considerado enganoso, conforme apuração do UOL Confere.
Na decisão, o magistrado afirmou que o conteúdo se "descola da realidade" por fazer uso de imagens manipuladas.
"O vídeo veiculado pelos representados se descola da realidade, ao fazer uso de imagens manipuladas com as legendas que remetem à pedofilia para afirmar que o candidato Luiz Inácio Lula da Silva tentou beijar a boca de uma criança", afirmou.
Além disso, Moraes apontou o fato como inverídico e, seguindo a linha da ministra Maria Isabel, disse o vídeo é descontextualizado.
"Extrai-se dos elementos contidos nos autos que a propaganda ora analisada evidencia a divulgação de fato sabidamente inverídico e descontextualizado, que não pode ser tolerada por esta Corte, notadamente por se tratar de notícia falsa divulgada durante o 2º turno da eleição presidencial", concluiu.
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