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Eleições 2022 Terça-feira, 30 de Agosto de 2022, 08:07 - A | A

Terça-feira, 30 de Agosto de 2022, 08h:07 - A | A

candidato à Presidência

TSE suspende propaganda eleitoral de Roberto Jefferson

TSE já tinha cancelado repasse do fundo eleitoral para Roberto Jefferson

Lucione Nazareth/VGN

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral, Carlos Hoberbach, mandou suspender o horário eleitoral do candidato à Presidência da República, Roberto Jefferson (PTB). A decisão é dessa segunda-feira (29.08) e atende pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE).  

Consta dos autos, que o MPE entrou com pedido de impugnação ao registro de candidatura de Roberto Jefferson com pedido de tutela de urgência no sentido de, sem a oitiva da parte adversa, “obstar que o candidato impugnado tenha acesso aos recursos públicos de campanha eleitoral (Fundo Especial de Financiamento de Campanha ou Fundo Partidário)”, pedido este que foi deferido pelo TSE.  

Leia Mais - Ministro do TSE barra repasses de verbas à campanha de Roberto Jefferson

Diante disso, o Ministério Público requereu a extensão da tutela de urgência, a fim de obstar ao petebista que realize propaganda eleitoral gratuita”.  

Em sua decisão, o ministro Carlos Hoberbach, apontou que as formas de financiamento público das campanhas eleitorais não se resumem à distribuição de recursos, mas também envolvem a utilização de propaganda eleitoral gratuita.  

Conforme ele, a propaganda eleitoral gratuita tem custos e que “justamente por isso as emissoras de rádio e televisão têm direito a compensações fiscais pela cessão dos horários, constatação que induz à inevitável conclusão de que as propagandas eleitorais no rádio e na televisão são um modelo de financiamento público”.  

“Nesse sentido, presente a probabilidade do direito, aliada ao perigo de dano, sobretudo porque em curso o período de propaganda eleitoral gratuita, é o caso de acolhimento do pleito formulado. Ante o exposto, defiro o pedido de extensão formulado pelo Ministério Público para, tal qual requerido, obstar que o impugnado efetue propaganda eleitoral gratuita até ulterior deliberação quanto ao mérito deste requerimento de registro de candidatura, devendo o partido pelo qual lançada a candidatura em apreço (PTB Nacional) adotar as medidas necessárias ao cumprimento da presente decisão”, diz decisão.

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