Por 4 votos a 3, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) condenou nessa terça-feira (20.09) o presidente e candidato à reeleição, Jair Bolsonaro (PL), ao pagamento de multa de R$ 5.000 por propaganda eleitoral antecipada em decorrência de declarações feitas durante uma motociata realizada em Cuiabá em 19 de abril.
A decisão atende representação movida pelo Partido dos Trabalhadores (PT) que alegou não existir dúvida a respeito do caráter eleitoral da motociata realizada em Cuiabá, bem como do pronunciamento de Bolsonaro na ocasião.
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“A realização de carreata e motociata, com a participação do pré-candidato [Jair Bolsonaro] e difundida nas redes sociais, configura, por si só, ato de propaganda antecipada eleitoral, não permitida pela legislação eleitoral brasileira, não exigindo pedido explícito de votos para tanto. Tal foi a ostensividade do ato de campanha praticado pelo Representado [Bolsonaro] que a própria imprensa destacou expressamente o caráter eleitoral do evento”, diz trecho extraído da Representação.
A relatora da ação, ministra Maria Claudia Bucchianeri, afirmou que nos eventos, realizados no período de pré-campanha não houve menção a expressões como “vote em mim” ou “me eleja” durante a fala no encontro religioso, não indicando pedido explícito de voto à candidatura de Bolsonaro, votando pela rejeição da Representação.
O ministro Ricardo Lewandowski apresentou voto divergente concordando que evento em Cuiabá, por si só, não configuram propaganda pré-eleitoral. Porém, segundo ele, a grandeza e a organização dos eventos e discursos que enfatizaram a manutenção do então presidente da República no cargo caracterizam ato de campanha.
“Nossa jurisprudência eleitoral tem se posicionado no sentido de assentar a natureza desse tipo de ato, sendo a prévia organização e a presença do candidato provas dessa natureza eleitoral. Analisando o conjunto das circunstâncias em que foi organizado o evento, tenho como configurado um verdadeiro ato de campanha”, disse Lewandowski, votando pela procedência da ação e pela aplicação de multa ao candidato.
Acompanharam a divergência os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Benedito Gonçalves. Ficaram vencidos, além da relatora, os ministros Raul Araújo e Sérgio Banhos.