O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Paulo de Tarso Vieira Sanseverino, determinou que a deputada federal e presidente do PT, Gleisi Hoffmann, remova uma publicação no Twitter no qual acusa o presidente e candidato à reeleição, Jair Bolsonaro (PL) de ser o “mandante” do assassinato do petista Benedito Cardoso dos Santos de 42 anos, ocorrido no último dia 08 de setembro, na cidade de Confresa (a 1.160 km de Cuiabá). A decisão foi proferida nessa sexta-feira (16.09).
Benedito Cardoso foi morto por colega de trabalho com 15 facadas e um golpe de facão após uma discussão política. O autor do crime, Rafael Silva de Oliveira, de 24 anos, que está preso, é apoiador de Jair Bolsonaro.
A Coligação de Bolsonaro entrou com Representação contra Gleisi Hoffmann, por ela divulgar postagem inverídica na rede social Twitter, no último dia 10 de setembro, tendo a publicação o seguinte teor: “Conversei com o irmão do Benedito Cardoso dos Santos, barbaramente torturado e assassinado por um bolsonarista em MT. Vamos acompanhar juridicamente o caso para q o assassino seja punido. Mas queremos da justiça eleitoral providências para o mandante do crime: Jair Bolsonaro”.
A Coligação afirma que Gleisi teria ofendido a honra e a imagem de Bolsonaro ao atribuir-lhe mentirosa e publicamente a condição de mandante de um assassinato, quando, “na verdade, dois colegas de trabalho discutiram no interior do Mato Grosso e agrediram-se mutuamente, resultando na tragédia noticiada pela mídia, resultado de morte derivada de evidente excesso de legítima defesa”.
Argumentou que a liberdade de expressão e de crítica política não contempla a imputação de crime e destacou que a atitude da presidente do PT, principalmente por exercer função de deputada federal, “estimula uma rivalidade política extremada que direciona à polarização, à hostilidade e à crise da sociedade”; e que a ofensa em questão configura, além de propaganda eleitoral negativa, “verdadeiro discurso de ódio”, requerendo a remoção da citada postagem.
Em sua decisão, o ministro Paulo de Tarso, disse que a Coligação de Bolsonaro logrou demonstrar de forma suficientemente satisfatória que a manifestação Gleisi Hoffmann, em tese, é “capaz de conspurcar a honra do candidato Jair Bolsonaro, porquanto o associa – ou responsabiliza, como mandante – ao crime de assassinato, o que contraria o artigo 243, inciso IX, do Código Eleitoral e o artigo 22, inciso X, da Resolução do TSE nº 22.610/2019.
Conforme o magistrado, a manutenção da divulgação da declaração atacada durante o período eleitoral pode, teoricamente, ter repercussão negativa na imagem de Bolsonaro “gerando-lhe prejuízos eleitorais”.
“Todavia, o pedido de tutela de urgência deve ser deferido apenas parcialmente, uma vez que a imposição à representada da obrigação de se abster de divulgar novas informações como a questionada nesta representação configuraria indevida censura prévia, proibida pelo § 2º do art. 41 da Lei nº 9.504/1997 e pelo § 2º do art. 6º da Res.-TSE nº 23.610/2019. Ante o exposto, com fundamento no art. 38, § 4º, da Res.-TSE nº 23.610/2019. DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de tutela de urgência para determinar a notificação de GLEISI HELENA HOFFMANN e de TWITTER BRASIL para que, no prazo de 24 horas, suspendam a divulgação do conteúdo divulgado na URL mencionada à página 14 da petição inicial até o julgamento final desta representação por este Tribunal Superior, sob pena de multa diária e com a advertência da possibilidade de incidência das consequências previstas no art. 57-F da Lei nº 9.504/1997”, diz decisão.