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Eleições 2022 Domingo, 18 de Setembro de 2022, 08:10 - A | A

Domingo, 18 de Setembro de 2022, 08h:10 - A | A

Justiça Eleitoral

TSE manda Gleisi Hoffmann apagar post que acusa Bolsonaro de ser “mandante” da morte de petista em MT

TSE apontou publicação pode ter repercussão negativa na imagem de Bolsonaro “gerando-lhe prejuízos eleitorais"

Lucione Nazareth/VGN

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Paulo de Tarso Vieira Sanseverino, determinou que a deputada federal e presidente do PT, Gleisi Hoffmann, remova uma publicação no Twitter no qual acusa o presidente e candidato à reeleição, Jair Bolsonaro (PL) de ser o “mandante” do assassinato do petista Benedito Cardoso dos Santos de 42 anos, ocorrido no último dia 08 de setembro, na cidade de Confresa (a 1.160 km de Cuiabá). A decisão foi proferida nessa sexta-feira (16.09).

Benedito Cardoso foi morto por colega de trabalho com 15 facadas e um golpe de facão após uma discussão política. O autor do crime, Rafael Silva de Oliveira, de 24 anos, que está preso, é apoiador de Jair Bolsonaro.

A Coligação de Bolsonaro entrou com Representação contra Gleisi Hoffmann, por ela divulgar postagem inverídica na rede social Twitter, no último dia 10 de setembro, tendo a publicação o seguinte teor: “Conversei com o irmão do Benedito Cardoso dos Santos, barbaramente torturado e assassinado por um bolsonarista em MT. Vamos acompanhar juridicamente o caso para q o assassino seja punido. Mas queremos da justiça eleitoral providências para o mandante do crime: Jair Bolsonaro”.

A Coligação afirma que Gleisi teria ofendido a honra e a imagem de Bolsonaro ao atribuir-lhe mentirosa e publicamente a condição de mandante de um assassinato, quando, “na verdade, dois colegas de trabalho discutiram no interior do Mato Grosso e agrediram-se mutuamente, resultando na tragédia noticiada pela mídia, resultado de morte derivada de evidente excesso de legítima defesa”.

Argumentou que a liberdade de expressão e de crítica política não contempla a imputação de crime e destacou que a atitude da presidente do PT, principalmente por exercer função de deputada federal, “estimula uma rivalidade política extremada que direciona à polarização, à hostilidade e à crise da sociedade”; e que a ofensa em questão configura, além de propaganda eleitoral negativa, “verdadeiro discurso de ódio”, requerendo a remoção da citada postagem.

Em sua decisão, o ministro Paulo de Tarso, disse que a Coligação de Bolsonaro logrou demonstrar de forma suficientemente satisfatória que a manifestação Gleisi Hoffmann, em tese, é “capaz de conspurcar a honra do candidato Jair Bolsonaro, porquanto o associa – ou responsabiliza, como mandante – ao crime de assassinato, o que contraria o artigo 243, inciso IX, do Código Eleitoral e o artigo 22, inciso X, da Resolução do TSE nº 22.610/2019.

Conforme o magistrado, a manutenção da divulgação da declaração atacada durante o período eleitoral pode, teoricamente, ter repercussão negativa na imagem de Bolsonaro “gerando-lhe prejuízos eleitorais”.

“Todavia, o pedido de tutela de urgência deve ser deferido apenas parcialmente, uma vez que a imposição à representada da obrigação de se abster de divulgar novas informações como a questionada nesta representação configuraria indevida censura prévia, proibida pelo § 2º do art. 41 da Lei nº 9.504/1997 e pelo § 2º do art. 6º da Res.-TSE nº 23.610/2019. Ante o exposto, com fundamento no art. 38, § 4º, da Res.-TSE nº 23.610/2019. DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de tutela de urgência para determinar a notificação de GLEISI HELENA HOFFMANN e de TWITTER BRASIL para que, no prazo de 24 horas, suspendam a divulgação do conteúdo divulgado na URL mencionada à página 14 da petição inicial até o julgamento final desta representação por este Tribunal Superior, sob pena de multa diária e com a advertência da possibilidade de incidência das consequências previstas no art. 57-F da Lei nº 9.504/1997”, diz decisão.

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