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Eleições 2022 Quinta-feira, 01 de Setembro de 2022, 11:10 - A | A

Quinta-feira, 01 de Setembro de 2022, 11h:10 - A | A

Registro negado

TSE barra candidatura de Roberto Jefferson à Presidência da República

Candidatura à Presidência do ex-deputado foi contestada pelo MP Eleitoral

Lucione Nazareth/VGN

Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deferiu nesta quinta-feira (1º.09) o pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) e impugnou a candidatura de Roberto Jefferson (PTB) à Presidência da República. O PTB pode trocar o nome do candidato.

O vice-procurador-geral Eleitoral, Paulo Gonet, protocolou pedido de impugnação da candidatura de Jefferson alegando que ele está inelegível até dezembro de 2023 devido a uma condenação recebida em 2012 e que, portanto, não pode disputar o pleito.  

Em 2012, Jefferson foi considerado culpado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, cometidos no caso do Mensalão. A pena, aplicada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), foi de 7 anos e 14 dias de prisão, em regime semiaberto. Em 2016, o STF declarou a extinção da punibilidade do candidato, com base em indulto presidencial (Decreto 8.615/2015).  

Conforme Gonet, jurisprudência do TSE é no sentido de que indulto presidencial não equivale à reabilitação para afastar a inelegibilidade decorrente de condenação criminal, “o qual atinge apenas os efeitos primários da condenação a pena, sendo mantidos os efeitos secundários”.  

Leia Mais - MP Eleitoral cita condenação no Mensalão e pede impugnação da candidatura de Roberto Jefferson

Na sessão desta quinta (1º), o relator do pedido, ministro Carlos Horbach, apontou que indulto concedido não barra os efeitos da inelegibilidade, “persistindo os efeitos secundários” e, portanto, mantendo a inegabilidade de Roberto Jefferson. O voto dele foi seguido pelos demais ministros da Corte.      

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