Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deferiu nesta quinta-feira (1º.09) o pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) e impugnou a candidatura de Roberto Jefferson (PTB) à Presidência da República. O PTB pode trocar o nome do candidato.
O vice-procurador-geral Eleitoral, Paulo Gonet, protocolou pedido de impugnação da candidatura de Jefferson alegando que ele está inelegível até dezembro de 2023 devido a uma condenação recebida em 2012 e que, portanto, não pode disputar o pleito.
Em 2012, Jefferson foi considerado culpado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, cometidos no caso do Mensalão. A pena, aplicada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), foi de 7 anos e 14 dias de prisão, em regime semiaberto. Em 2016, o STF declarou a extinção da punibilidade do candidato, com base em indulto presidencial (Decreto 8.615/2015).
Conforme Gonet, jurisprudência do TSE é no sentido de que indulto presidencial não equivale à reabilitação para afastar a inelegibilidade decorrente de condenação criminal, “o qual atinge apenas os efeitos primários da condenação a pena, sendo mantidos os efeitos secundários”.
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Na sessão desta quinta (1º), o relator do pedido, ministro Carlos Horbach, apontou que indulto concedido não barra os efeitos da inelegibilidade, “persistindo os efeitos secundários” e, portanto, mantendo a inegabilidade de Roberto Jefferson. O voto dele foi seguido pelos demais ministros da Corte.