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Eleições 2022 Segunda-feira, 12 de Setembro de 2022, 09:54 - A | A

Segunda-feira, 12 de Setembro de 2022, 09h:54 - A | A

candidatura liberada

TRE defere registro de candidatura de Neri Geller

Corte Eleitoral rejeitou pedido impugnação do MP Eleitoral

Lucione Nazareth/VGN

Por quatro votos a três, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) deferiu nesta segunda-feira (12.09) em sessão por videoconferência o registro de candidatura de Neri Geller (PP) ao Senado.

A Corte Eleitoral rejeitou a notícia de inelegibilidade protocolada pelo procurador Regional Eleitoral, Erich Masson, no qual pediu o indeferimento do registro de sua candidatura. No pedido, ele alegou a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que o tornou inelegível pelos próximos 8 anos.

O relator do pedido, o juiz-membro Fábio Henrique Fiorenza, votou pelo indeferimento do registro de candidatura de Neri, assim como para confirmar a decisão liminar que suspendeu dos repasses do Fundo Partidário ou no Fundo Especial de Campanha à respectiva campanha, com a devolução dos valores eventualmente recebidos. A desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho acompanhou o voto.

O juiz-membro Abel Sguarezi, por sua vez, votou por deferir o registro de candidatura de Neri Geller, assim como para autorizar continuidade da sua campanha política conforme permitido pela legislação, inclusive fazendo uso de recursos privados e utilizar o horário eleitoral gratuito para veicular sua propaganda, além dos repasses do Fundo Partidário ou no Fundo Especial de Campanha à respectiva campanha.

Na última sexta-feira (09.09), o juiz-membro Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro, votou por indeferir o registro de candidatura sob alegação de que a aprovação da candidatura coloca em dúvida a decisão do TSE que cassou o mandato de Geller, assim como do TRE que homologou a decisão e que inclusive fez a recontagem dos votos e determinou que a Câmara dos Deputados dá-se posse ao novo deputado federal eleito de Mato Grosso. No entanto, o processo foi adiado novamente em decorrência do pedido de vista do juiz-membro Jackson Francisco Coleta Coutinho.

Leia Mais - Juiz cita que deferir candidatura de Geller coloca em risco decisão sobre cassação

Na sessão de hoje, Coutinho apresentou voto alegando que decisões após o fim do prazo de pedido de impugnação ao registro de candidatura não podem ser aplicadas ao pleito, citando o princípio da segurança jurídica. Ainda segundo ele, Neri Geller apresentou pedido de registro de candidatura no dia 09 de agosto, e que inclusive a Procuradoria Regional Eleitoral chegou a se manifestar favorável, e que desta forma a Justiça Eleitoral já deveria ter deferido o registro.

O juiz-membro José Luiz Leite Lindote votou por acompanhar Jackson Coutinho, empatando o placar em 3 a 3. O presidente do TRE-MT, desembargador Carlos Alberto da Rocha, votou no sentido de acompanhar a divergência, citando que o caso envolvendo é totalmente novo e que cabe ao Tribunal Superior Eleitoral definir sobre a situação. 

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