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Eleições 2022 Terça-feira, 06 de Setembro de 2022, 10:53 - A | A

Terça-feira, 06 de Setembro de 2022, 10h:53 - A | A

registro impugnado

TRE cita ato de improbidade e barra candidatura de Thelma de Oliveira

TRE citou decisão da Câmara de Chapada dos Guimarães que reprovou contas de gestão de Thelma de Oliveira

Lucione Nazareth/VGN

Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) impugnou o registro de candidatura da ex-prefeita de Chapada dos Guimarães (a 65 km de Cuiabá), Thelma de Oliveira (PSDB) ao cargo de deputada federal. A decisão foi proferida nesta terça-feira (06.09).  

A Procuradoria Regional Eleitoral entrou com pedido de impugnação do registro de candidatura de Thelma em função de irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa. Na ação, consta que a candidata teve as contas rejeitadas, em decisão definitiva da Câmara Municipal de Chapada dos Guimarães, referente ao exercício de 2018 quando atuou como prefeita do município.  

A Procuradoria apontou que o Tribunal de Contas do Estado (TCE) emitiu parecer pela rejeição das contas pelo fato da Thelma em sua gestão não ter garantido recursos necessários para obrigações financeiras tendo apresentado uma indisponibilidade financeira na ordem de R$ 6 milhões. Também se verificou desequilíbrio financeiro e comprometimento da gestão fiscal na ordem de R$ 10 milhões e restos a pagar processados e não processados.  

Em seu parecer na época, o TCE determinou que o processo das contas da Prefeitura de Chapada dos Guimarães, exercício de 2018 fosse enviado ao Ministério Público Estadual (MPE) para apurar delito de apropriação indébita previdenciário.  

Ao analisar o processo, o juiz-membro Jackson Francisco Coleta Coutinho [relator do caso], apontou que ficou evidenciado que as irregularidades são insanáveis e caracteriza ato doloso de ato de improbidade administrativa, em decorrência de inclusive os documentos terem sido enviados ao MPE para apuração.  

Além disso, ele alegou ausência de quitação eleitoral e, mesmo após ser intimada, não juntou no processo as Certidões Criminais para Fins Eleitorais da Justiça Federal de 1º grau, da Justiça Federal de 2º grau e da Justiça Estadual de 2º grau, do domicílio da candidata.  

“Com essas considerações, estou julgando procedente a Ação de Impugnação de Registro de Candidatura proposta pela Procuradoria Regional Eleitoral, e por via de consequência indeferimento o registro de candidatura da candidata Thelma Oliveira”, disse o relator ao apresentar seu voto.

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