Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) indeferiu nesta terça-feira (30.08) o pedido de registro de candidatura Valquíria Pereira de Barros (Podemos), ao cargo de deputado federal nas eleições de 2022. Ela é presidente licenciada da Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis de Várzea Grande.
A decisão atende Ação de Impugnação impetrada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) em que apontou que Valquíria Pereira é membro titular do Conselho Municipal da Cidade de Várzea Grande (Concidade) como representante da Sociedade Civil Organizada, nomeada em 15 de fevereiro de 2022 e com mandato de dois anos.
Nesse sentido, o MPE conclui que “membro de Conselho Municipal equipara-se a servidor público, para fins eleitorais, a ensejar a desincompatibilização de três meses exigida pelo artigo 1º, inciso II, alínea l, da Lei Complementar nº 64/1990”.
Em sua defesa, a candidata afirmou que é membro suplente do Conselho Municipal em razão de estar no cargo de presidente da Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis de Várzea Grande, estando a função vinculada ao cargo de presidente, logo, afastando-se de fato do cargo de presidente ocorre de ofício o afastamento da suplência do Conselho, estando ela completamente elegível”.
Além disso, trouxe aos autos declaração exarada pelo superintendente de Gestão de Pessoas da Prefeitura de Várzea Grande, Marcos Rodrigues da Silva, onde afirma que “a Valquíria Pereira de Barros é membro suplente do Conselho Municipal da cidade de Várzea Grande, representando a Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis – ASCA-VAG conforme consta do Decreto n° 09/2022”.
Na sessão desta terça (30), o relator do pedido, o juiz-membro Jackson Francisco Coleta Coutinho, apontou que comprovou no site da Prefeitura de Várzea Grande que Valquíria Pereira ocupa cargo de titular no citado Conselho Municipal, e que tal função de “extrema importância” por possuir função consultiva, fiscalizadora e de planejar o Plano Diretor do município de Várzea Grande – que define locais de investimentos na cidade.
Além disso, afirmou que no site da Prefeitura foi possível verificar que Valquíria Pereira assinou atas da reunião do Conselho Municipal na função de membro titular, o que segundo Coutinho, demonstra que ela não teria se descompatibilizado do cargo no prazo legal. “Acolho o parecer da Procuradoria Eleitoral e voto pelo indeferimento do registro de candidatura Valquíria Pereira de Barros”, disse o magistrado.