A juíza da 04ª da Zona Eleitoral, Kátia Rodrigues Oliveira, determinou a retirada, no prazo de 24 horas, de outdoors e das faixas fixas do presidente e candidato à reeleição, Jair Bolsonaro (PL), que estão fixadas no município de Poconé (a 104 km de Cuiabá). A decisão consta do Diário da Justiça Eletrônico (DJE).
Consta dos autos, que denúncia anônima no Sistema Pardal apontou a existência propaganda eleitoral irregular, mediante a outdoors e faixas na praça do coreto [Centro de Poconé] e também rua Joaquim Murtinho e Cohab Nova.
Em sua decisão, a juíza Kátia Rodrigues, afirmou que ficou demonstrado a utilização de faixa fixa com foto e frases de apoio ao candidato Jair Bolsonaro, sendo que este tipo de propaganda [utilização de faixas] é vedada expressamente pela Legislação Eleitoral.
“DETERMINO, independentemente da notificação/intimação do beneficiário, a imediata retirada da faixa fixa carreada aos autos, localizadas no município de Poconé-MT, devendo o Sr. Oficial de Justiça, fazer a verificação e, ao final, lavrar o termo específico de constatação de in loco irregularidade, nos termos do art. 5º do Prov. 02/2022, servindo a presente decisão de mandado. Anote-se que o oficial de justiça, após o cumprimento do mandado, deverá tentar localizar uma das empresas proprietária da faixa fixa listadas na própria faixa, para ciência da decisão. Autorizo a requisição de força pública para cumprimento, caso tal se revele necessária”, diz trecho da decisão.