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Eleições 2022 Sexta-feira, 02 de Setembro de 2022, 10:35 - A | A

Sexta-feira, 02 de Setembro de 2022, 10h:35 - A | A

R$ 10 mil

Sob pena de ser multada, Márcia Pinheiro terá que excluir publicação de pesquisa

Márcia compartilhou em suas redes resultado de pesquisa eleitoral sem observância aos requisitos previstos na legislação eleitoral

Rojane Marta/VGN

A juíza auxiliar da Propaganda Eleitoral, Ana Cristina Silva Mendes, mandou a candidata ao Governo de Mato Grosso, Márcia Pinheiro (PV), excluir das suas redes sociais, pesquisa eleitoral irregular, sob pena de ser multada em R$ 10 mil. A decisão liminar atende pedido da Coligação Mato Grosso Avançando, Sua Vida Melhorando, do candidato à reeleição, governador Mauro Mendes (União).

Consta da Representação Eleitoral, com pedido de medida liminar, que Márcia compartilhou em suas redes resultado de pesquisa eleitoral sem observância aos requisitos previstos na legislação eleitoral, induzindo a população em erro. A coligação do governador aponta ainda que “não há dúvidas de que a Representada divulgou resultado decorrente de pesquisa eleitoral de maneira irregular (ao tornar público fantasioso a transformação de quantitativo de intenção de votos para votos válidos) por ausência de informações obrigatórias”. Em sua decisão, a juíza destaca que ao examinar o teor da postagem verificou que, de fato, a candidata apresenta dados relativos a resultado de pesquisa eleitoral, a qual, no entanto, não observa os requisitos necessários para sua divulgação.

“Com exceção ao nome da empresa que a realizou, nenhum outro requisito foi observado na respectiva publicação. Ante a evidente inobservância da legislação, ou seja, ausente de dados exigidos para divulgação de pesquisa, verifica-se presente a probabilidade do direito invocado, a exigir reprimenda em sede de cognição sumária. No que tange ao perigo de dano, este também se afigura presente, tendo em vista que há prejuízo emergente, consistente no fato de que, caso continuem descumprindo a norma, estarão subtraindo do eleitor o conhecimento de informações relevantes ao processo eleitoral. Pelo exposto, DEFIRO o pedido liminar postulada, para determinar à candidata representada a remoção de conteúdo consistente em divulgação de resultado de pesquisa eleitoral sem observância aos requisitos exigidos na legislação eleitoral, constante do link https://www.instagram.com/tv/Ch-Z6mQJZQQ/?igshid=YmMyMTA2M2Y%3D, sob pena de multa que fixo em R$ 10.000,00 (dez mil reais), quantia que considero justa e razoável ao caso concreto” diz decisão.

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