O juiz-membro do Tribunal Regional Eleitoral, José Luiz Lindote, determinou a suspensão imediata da pesquisa eleitoral nº MT-7593/2022 registrada pela Percent Pesquisa de Mercado e Opinião Ltda, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
A pesquisa foi impugnada pela Coligação Mato Grosso avançando, sua vida melhorando (MDB, PL, Podemos, PROS, PSB, Republicanos, União Brasil e Federação PSDB/Cidadania), que tem como candidato a reeleição, o governador Mauro Mendes (União).
Em seu pedido de impugnação, a coligação alegou que a pesquisa deve ter sua veiculação suspensa em razão de haver escolhido apenas dois municípios, de um total de 141, para aferir a intenção de votos para campanha majoritária ao Governo do Estado de Mato Grosso, o que não representa uma base amostral suficiente.
Ainda, sustenta que a seleção deveria conter, ao menos e proporcionalmente, as mesorregiões do Estado de Mato Grosso, de forma a privilegiar um método científico adequado para escolha da amostra e aponta falha na margem de erro apontada, na ausência de registro de não respostas, falha na fórmula utilizada para aferição da base amostral e ausência de assinatura digital do estatístico responsável.
Além da suspensão da divulgação do resultado da pesquisa, a coligação pediu o impedimento definitivo da divulgação e publicação da pesquisa.
Em sua decisão, Lindote apontou que a pesquisa teve 1.000 entrevistados, com amostras individuais de 600 entrevistas para Cuiabá e 400 entrevistas para Várzea Grande, corresponde ao diminuto número de 0,04% do eleitorado do Estado, não representando base amostral suficiente, podendo implicar, intencionalmente ou não, na opção por um grupo eventualmente mais favorável, minando a integridade e a legitimidade do processo eleitoral.
Para Lindote, tais argumentos, de fato, se mostram razoáveis para questionar o nível de segurança da pesquisa impugnada. “A qual, como se sabe, possui efeitos deletérios sobre o pleito, com o condão de induzir os eleitores a votarem ou não em determinado candidato. Lado outro, o embargo da pesquisa não acarreta prejuízos à lidimidade da disputa, razão pela qual, num juízo de cautela, entendo plausível a suspensão da divulgação dos resultados” diz.
Diante disso, o juiz decidiu: “Sendo assim, considerando a relevância do direito invocado e a possibilidade de prejuízo de difícil reparação, DEFIRO a tutela pleiteada para suspender a divulgação dos resultados da pesquisa, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), fixando-se prazo de dois dias para a empresa responsável complementar as informações relativas à metodologia e o nível de confiabilidade do plano amostral proposto, nos termos do disposto no art. 16, § 1º da Res. TSE nº 23.600/2022”.
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