O juiz-membro do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), Fábio Henrique Fiorenza, votou nesta terça-feira (06.09) pelo indeferimento do registro de candidatura de Neri Geller (PP) ao Senado. No entanto, o julgamento foi adiado após pedido de vistas do juiz-membro Abel Sguarezi.
O procurador Regional Eleitoral, Erich Masson, protocolou notícia de inelegibilidade com pedido de tutela provisória de urgência contra Geller pedindo o indeferimento do registro de sua candidatura. No pedido, ele alegou a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que o tornou inelegível pelos próximos 8 anos.
Masson requereu a suspensão do direito do Neri Geller em utilizar o horário eleitoral gratuito para veicular sua propaganda, além da interrupção dos repasses do Fundo Partidário ou no Fundo Especial de Campanha à respectiva campanha, com a devolução dos valores eventualmente recebidos e adoção de medidas que viabilizem tal providência, assim como o indeferimento do registro.
A defesa de Geller alegou que a impugnação encontra resistência no instituto da preclusão, quer temporal, consumativa ou lógica; que a inelegibilidade suscitada possui delimitação temporal no §2º do artigo 262 do Código Eleitoral, não podendo ultrapassar o prazo fatal do registro [cinco dias do registro do edital], qual seja, 15 de agosto deste ano.
Apontou que o próprio Ministério Público Eleitoral manifestou favorável ao registro de candidatura [antes da notícia de inelegibilidade] tendo notificado o candidato apenas no sentido de apresentar o endereço do site, não existindo qualquer outro apontamento no pedido de registro. A notícia de inelegibilidade foi protocolada somente em 23 agosto, ou seja, oito dias após fim do prazo para entrar com pedido de indeferimento do registro.
Alegou ainda que os atos de campanha e o recebimento de recursos públicos não podem ser impedidos, visto que o ordenamento vigente lhe confere o direito de concorrer sob sua conta e risco, nos termos do artigo 16-A da Lei nº 9.504/97. Requereu por fim a improcedência da impugnação e o deferimento do registro de candidatura de Neri Geller ao cargo de senador da República.
O relator do pedido, o juiz-membro Fábio Henrique Fiorenza, afirmou que não pode falar em preclusão, quer temporal, consumativa ou lógica, e que notícia de inelegibilidade pode ser trazida a qualquer tempo. Conforme ele, o TSE e o próprio Tribunal Regional Eleitoral têm decisões recentes que permite análise do pedido inexigibilidade fora do prazo permitido pela Legislação em decorrência de fatos novos.
O magistrado citou que Neri não obteve até o momento qualquer decisão para reaver a questão da inelegibilidade, diante disso votou no sentido de indeferir o registro de candidatura de Geller ao Senado, assim como para confirmar a decisão liminar que suspendeu dos repasses do Fundo Partidário ou no Fundo Especial de Campanha à respectiva campanha, com a devolução dos valores eventualmente recebidos.
Porém, o julgamento foi adiado em decorrência do pedido de vista do juiz-membro Abel Sguarezi.
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