Em defesa da união da sociedade com os poderes constituídos para criar um modelo de gestão governamental que seja capaz de conciliar o desenvolvimento com a preservação ambiental, o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Eduardo Botelho (União Brasil), destaca a necessidade de ações que impulsionem a economia estadual, sem degradação ao meio ambiente.
Eduardo Botelho é autor do Projeto de Lei 847/2021 que institui a Política Estadual para o Manejo Sustentável, Plantio, Extração, Consumo, Comercialização e Transformação dos Frutos e Produtos Nativos do Cerrado Mato-grossense.
A matéria visa apoiar o desenvolvimento da cultura dos frutos nativos do Cerrado mato-grossense, promovendo a disseminação de tecnologias que concorram para o aumento da sua produtividade e da qualidade do produto; fortalecer e expandir os segmentos da cadeia produtiva dos frutos do cerrado mato-grossense e a realizar pesquisas, estudos e diagnósticos. Ainda, a instituição de políticas públicas para a capacitação tecnológica na indústria dos frutos do Cerrado e seu beneficiamento e a ampliação e melhorias na infraestrutura de apoio à produção e comercialização.
Isso porque, de acordo com relatório publicado pelo Ministério do Meio Ambiente, o Cerrado é o segundo maior bioma da América do Sul, ocupando uma área de 2.036.448 km2, cerca de 22% do território nacional. Esse território contínuo incide sobre os estados de Goiás, Tocantins, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Bahia, Maranhão, Piauí, Rondônia, Paraná, São Paulo e Distrito Federal, além dos encraves no Amapá, Roraima e Amazonas. Da flora nativa, mais de dez tipos de frutos comestíveis são regularmente consumidos pela população local e vendidos nos centros urbanos, como os frutos do Pequi (Caryocar brasiliense), Buriti (Mauritia flexuosa), Mangaba (Hancornia speciosa), Cagaita (Eugenia dysenterica), Bacupari (Salacia crassifolia), Cajuzinho do cerrado (Anacardium humile), Araticum (Annona crassifolia) e as sementes do Barú (Dipteryx alata).
Também de autoria do presidente da Assembleia Legislativa, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 47/2022 vai fomentar a agricultura familiar, com a simplificação para a inscrição das pequenas propriedades e assentados oriundos da agricultura familiar no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e a Autorização Provisória de Funcionamento (APF), e o manejo sustentável dessas áreas.
A proposta autoriza o governo a firmar cooperação técnica com setores do Poder Executivo, como a Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema), Secretaria de Estado de Agricultura Familiar e Assuntos Fundiários (SEAF), a Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural (Empaer) para ofertar apoio técnico e jurídico aos beneficiários, de forma gratuita, garantindo o integral acesso ao procedimento simplificado de inscrição no CAR e a APF ou licença ambiental equivalente da pequena propriedade ou posse rural familiar.
“É uma dificuldade muito grande para elas [pequenas propriedades], pois têm que contratar um profissional e não têm recursos. Então, criamos uma simplificação. Basta encaminhar um atestado de propriedade e poderá conseguir o certificado CAR, de maneira bem simples. Isso facilita a vida do pequeno produtor. A Sema está trabalhando nisso, a Empaer pode ajudar também e a SEAF. Todos juntos podem dar essa assistência para as pequenas propriedades”, explicou Botelho.
Citado no PLC, o Censo Agropecuário de 2017 (IBGE) mostra que em Mato Grosso existem 118.679 propriedades rurais, das quais 104.346 enquadram-se como agricultura familiar, conforme dados cadastrais da Empaer, representando 88% do conjunto de propriedades do estado.
“Sabemos que, atualmente, o meio ambiente é um tema de grande preocupação e prevalece nos debates de fóruns mundiais entre nações. Não há que se falar em desenvolvimento econômico sem sustentabilidade”, disse o parlamentar.
Abaixo, outras propostas de autoria do parlamentar que visam a proteção ambiental em face do desenvolvimento socioeconômico de Mato Grosso:
- Indicação ao governo do estado solicitando a criação de uma área de preservação permanente na região do sítio arqueológico Santa Elina, município de Jangada (2021);
- Requerimento à Casa Civil sobre informações relacionadas às atividades de restauração de formações campestres na planície inundável do bioma Pantanal (28/04/2021);
- Indicação ao governo do estado para efetuar a soltura de alevinos para repovoamento de peixes no Rio Teles Pires (Porto de Areia e a Ilha Bela);
- Indicação ao governo do estado solicitando a implantação de ações de revitalização, monitoramento e sinalização do Parque Estadual Massairo Okamura, em Cuiabá (Indicação 7567/2021);
- Indicação ao governo do estado solicitando a implantação da Biblioteca Ambiental do Estado de Mato Grosso (2021);
- Indicação ao governo do estado para a construção de um projeto paisagístico e de recuperação da área de preservação permanente do Córrego Gumitá, no Bairro Centro América, em Cuiabá (2021);
- Indicação ao governo do estado para a implantação de planos de desassoreamento das bacias hidrográficas dos rios Araguaia, Vermelho e Bento Gomes (2021);
- Indicação ao governo do estado solicitando o fornecimento de kits de equipamentos necessários às prefeituras para construção de viveiros de mudas para arborização urbana nos municípios mato-grossenses (2021);
- Indicação ao governo do estado à realização de políticas públicas relacionadas ao controle de queimadas nos 141 municípios mato-grossenses (elaboramos indicações individualizadas para cada município, no ano de 2020);
- Projetos de lei individuais propondo instituir normas para a revitalização das seguintes bacias hidrográficas: Cuiabá (14 municípios), Coxipó (Cuiabá e Chapada dos Guimarães), Jangada (Jangada), Garças (Alto Garças e Barra do Garças), Peixoto de Azevedo (Peixoto de Azevedo), Tenente Amaral (Jaciara), Jauru (Jauru e Porto Esperidião), Santana (Arenápolis, Nortelândia, Nova Marilândia e Santo Afonso), Queima-pé (Tangará da Serra), Vermelho (Rondonópolis, Poxoréu, Paciara), Araguaia (todos os municípios limítrofes com o estado de Goiás), Bento Gomes (Poconé) (2021);
- Projeto de lei que institui o Programa Mato Grosso Mais Verde, que incentiva os municípios a implantarem viveiros de produção e mudas para arborização urbana e hortas comunitárias;
- Projeto de lei ‘’Nasce uma criança, planta-se uma árvore’’, com plantio de uma muda de árvore para cada registro de nascimento de uma criança nos municípios mato-grossenses. O município que aderir ao projeto receberá um certificado de “cidade amiga da natureza’’;
- Projeto de lei que dispõe sobre o paisagismo e o florestamento das margens das novas rodovias estaduais mato-grossenses;
- Projeto de lei que dispõe sobre o Programa Estadual de Implantação da Agenda 2030 para o desenvolvimento sustentável no estado de Mato Grosso, com o objetivo de incentivar a redução das emissões dos gases de efeito estufa no estado e se enquadrar nas metas de redução nacional e mundial;
- Projeto de lei que dispõe sobre a obrigatoriedade de fixação de cartazes em agropecuárias, clínicas veterinárias, petshops e afins com a informação de que maus-tratos e abandono de animais é crime;
- Projeto de lei que dispõe sobre a criação de sistema estadual de preservação de nascentes e áreas de preservação permanente – APP, denominado de nascentes protegidas.