O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, barrou uma campanha publicitária do Governo Federal sobre os 200 anos da Independência que teria o slogan: “o futuro escrito em verde e amarelo”. A decisão é da última terça-feira (23.08).
Consta dos autos, que secretário Especial de Comunicação Social do Ministério das Comunicações, André de Sousa Costa, entrou com petição no TSE requerendo para a veiculação da Campanha de “Divulgação do Bicentenário da Independência”, com a identificação, na publicidade, do Ministério do Turismo, do Ministério da Defesa e do Ministério das Relações Exteriores.
No pedido, o Governo alegou que as celebrações dos 200 anos de Independência, além do tradicional desfile cívico-militar, “tem como foco a participação da sociedade neste importante data comemorativa com valorização das principais figuras históricas do Brasil”; os “heróis nacionais que construíram o Brasil no passado têm os mesmos valores dos heróis do presente, quais sejam os cidadãos de bem, que trabalham no dia a dia para o crescimento de toda nação”.
Além disso, apontou que as escolhas das cores das mensagens publicitárias estão baseadas no artigo 28 do Decreto 5.700/1971, cujas cores nacionais são o verde e o amarelo; mencionando precedentes do Tribunal Superior Eleitoral em que foi deferida publicidade para despertar no povo brasileiro noções de civismo relacionados com o 7 de setembro.
Em sua decisão, o ministro Alexandre de Moraes, afirmou que não ficou comprovada a urgência que a campanha demanda, para fins de divulgação durante o período crítico da campanha, que se finaliza em novembro de 2022, “momento a partir do qual plenamente possível a comemoração do Bicentenário da Independência”.
Segundo ele, é “imprescindível que a campanha seja justificada pela gravidade e urgência, sob pena de violação ao princípio da impessoalidade, tendo em vista a indevida personificação, no período eleitoral, de ações relacionadas à administração pública”.
“Na hipótese, o requerente demonstra o viés político da campanha, conforme se extrai de vários trechos das peças publicitárias: Brasil. A nação de um povo heróico. Somos, há 200 anos, brasileiros livres graças à coragem constante. Porque a mesma coragem de Dom Pedro existe ainda hoje em milhões de Pedros Brasil afora. A mesma bravura de Maria Quitéria existe em Marias empreendedoras por todo o País. Somos uma nação independente, que está escrevendo um futuro melhor. 200 anos de Independência do Brasil”, diz decisão.
Ainda de acordo com Moraes, a peça publicitária traz “slogans e dizeres com plena alusão a pretendentes de determinados cargos públicos, com especial ênfase às cores que reconhecidamente trazem consigo símbolo de um ideologia política, o que é vedado pela Lei eleitoral, em evidente prestígio à paridade de armas”.
“Ante o exposto, considerada a vedação prevista no art. 73, VI, b, da Lei nº 9.504/97, INDEFIRO o pedido, nos termos do art. 36, § 6º, do RITSE”, diz sic.